042104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042104
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Cheque sem provisão, Indemnização ao lesado, Prazo, Omissão de pronúncia, Nulidade de acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017276
Nr Documento: SJ199210280421043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1bcc31dab75dfaa3802568fc003a9dbb
Sumário
I - A lei 16/86 só amnistia o crime de emissão de cheques sem provisão, desde que o emissor desse cheque o pague dentro de 90 dias após a entrada em vigor daquela lei. II - Enferma de omissão de pronúncia e, por isso mesmo é nulo, de acordo com o artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de processo Civil, aplicável ao Processo Penal, pelo artigo 1 parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929, o acórdão no qual não foram elaborados quesitos que levassem ao emquadramento jurídico-penal dos factos acusados.