I- Para os efeitos do art. 3 a) do DL 182/80, de 3 de Junho, não há qualquer equivalência entre a categoria de chefe de departamento administrativo do gabinete do governador-geral de Moçambique e a de subdirector de contabilidade da Direcção Geral da Contabilidade Pública.
II- Na integração de um chefe de departamento administrativo daquele gabinete no lugar de chefe de secção daquela Direcção-Geral não ocorre baixa de categoria, absoluta ou relativa.
III- A reclassificação de categoria nos termos art. 19 b) do DL 294/76, de 24 de Abril, opera apenas no domínio do ingresso no QGA e não também na equivalência da categoria para os efeitos do art. 3 a) do DL n. 182/80.