98P128 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 98P128
ACORDAO
Descritores: Extorsão, Duplo grau de jurisdição, Princípio da defesa, Garantias de defesa do arguido, Erro notório na apreciação da prova, Irregularidade processual, Constitucionalidade material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033581
Nr Documento: SJ199805060001283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03a7eee079bab3e7802568fc003bb536
Sumário
I - Para haver ameaça com "mal importante" basta que a concretização da ameaça seja alta segundo as regras da experiência comum para conseguir-se o objectivo que se deseja com ela. II - Não é necessário que a ameaça seja de um mal ilícito. III - Apesar da precação da prova o tribunal de recurso limitar-se-á a examinar o texto do acórdão para se poder pronunciar sobre o erro notório na apreciação e violação do princípio "in dubio pro reo". V - A audição do assistente como testemunha é uma mera irregularidade que deve ser arguida imediatamente. IV - Os artigos 410 e 433 do CPP não são inconstitucionais.