038485 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038485
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Responsabilidade civil do comitente, Responsabilidade pelo risco, Direito de regresso, Culpa presumida do condutor, Responsabilidade civil do comissário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027117
Nr Documento: SJ198607230384853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50af931ebb7bf196802568fc003abb93
Sumário
I - O condutor de veículo por conta de outrém, no exercício das suas funções, não responde civilmente com base no risco, mas na culpa provada ou apenas presumida (artigo 503 n. 3 do Código Civil). II - Caso se justifique, nos termos do artigo 494, a indemnização pode ser-lhe fixada, em montante inferior ao dos danos. III - O comitente responderá igualmente, consoante o preceito do artigo 500, assistindo-lhe, todavia, o direito de regresso, contra o comissário.