004504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004504
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Identificação do acto recorrido, Recurso contencioso, Petição, Elementos necessarios, Registo mineiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026703
Nr Documento: SA119551014004504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e9eff2cd64e1c4a802568fc003895c9
Sumário
Na enunciação da decisão recorrida não se pode exigir ao recorrente indicação de mais elementos do que os que constem do oficio que oficialmente lhe comunicou a decisão. O ponto de partida num manifesto mineiro pode ser descrito com referencia a uma ponte.