004504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004504
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Identificação do acto recorrido, Recurso contencioso, Petição, Elementos necessarios, Registo mineiro
Sumário
Na enunciação da decisão recorrida não se pode exigir ao recorrente indicação de mais elementos do que os que constem do oficio que oficialmente lhe comunicou a decisão. O ponto de partida num manifesto mineiro pode ser descrito com referencia a uma ponte.