I- Proposta acção de indemnização fundada em acto de gestão pública, tem o tribunal que interpretar a petição por forma a apurar se o pedido de indemnização se funda em acto ilícito ou em acto lícito.
II- Concluindo o tribunal que o pedido se baseia em acto ilícito, não comete nulidade por excesso de pronúncia ao decidir, nesse âmbito, da excepção de prescrição oposta pelo Réu, embora o autor defenda, e se verifique que com razão, que a causa de pedir é a responsabilidade civil derivada de acto lícito.
III- Do mesmo modo não incorre a sentença em nulidade por omissão de pronúncia quando não conhece da responsabilidade civil por acto lícito, na medida em que esta questão está prejudicada pela solução dada à questão da prescrição a partir do entendimento de que era ilícito o acto apontado como fonte da responsabilidade civil.