0283313 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Luis Reininho
Processo: 0283313
ACORDAO
Descritores: Transporte sem título, Dolo, Contravenção, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005179
Nr Documento: RL199210280283313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f928440bbb37ff5802568030000f2fb
Sumário
I - O Decreto-Lei 400/82 não revogou expressamente o disposto no Decreto-Lei 108/78, antes aponta para a sua vigência. II - E este não resulta também afectado face ao disposto no artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal. III - Não resultando do auto de notícia elementos de prova que indiciem suficientemente o dolo, integra apenas matéria contravencional a utilização de transporte público sem título. IV - E é assim competente para dela conhecer, em sede de julgamento, o Tribunal de Polícia.