9910114 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9910114
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta do réu, Justificação da falta, Atestado médico, Requisitos, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025411
Nr Documento: RP200002099910114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/caefdb5052baf0b9802568cd00322e8a
Sumário
A omissão no atestado médico da indicação do tempo de duração provável da doença do arguido que faltou à audiência do julgamento não afecta o valor probatório desse documento, pelo que não é razão substancial para se ter como injustificada a falta ( artigo 117 n.3 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.59/98, de 25 de Agosto ).