Descritores:Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Acto de membro de orgão colegial, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Sustentação do acto recorrido
Sumário
I - E juridicamente inexistente o acto imputado a um orgão colegial quando se apure que esse orgão não tomou qualquer deliberação. II - A entidade recorrida, ao sustentar o acto impugnado, não o pode substituir por outro.
013072
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- E juridicamente inexistente o acto imputado a um orgão colegial quando se apure que esse orgão não tomou qualquer deliberação.
II- A entidade recorrida, ao sustentar o acto impugnado, não o pode substituir por outro.