009145 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009145
ACORDAO
Descritores: Montepio dos servidores do estado, Pensão de sobrevivencia, Herdeiro habil, Caixa geral de depositos, Direito a pensão, Prazo, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Pinto , Maria e Outra
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001438
Nr Documento: SAP19751217009145
Data de Entrada: 20/03/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1969775880a0b00a802568fc00380f83
Sumário
I - Os servidores do Estado são os unicos titulares do direito de inscrição como contribuintes do Montepio dos Servidores do Estado, que devera ter sido requerida dentro do prazo estabelecido (seis meses), depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 142/73, de 31 de Março (artigo 5). II - Nos termos dos artigos 25 e 29, n. 1, do mesmo diploma, os herdeiros habeis do interessado que venha a falecer no decurso do referido prazo sucedem no direito a requerer essa inscrição.