007638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007638
ACORDAO
Descritores: Acto interpretativo, Acto opinativo, Acto orientador dos serviços, Acto concreto, Recurso contencioso, Administração do porto de lisboa
Recorrente: Zara , Mahir
Recorridos: Conselho de Administração da Administração-geral do Porto de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO PORTO DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00018235
Nr Documento: SA119681025007638
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e75ab01506e15675802568fc00373e42
Sumário
I - O despacho do Conselho de Administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, interpretando um preceito do Regulamento de Tarifas, constitui uma mera "opinião ou orientação" e, como tal, não pode ser havido como acto administrativo "stricto sensu", ou seja, acto administrativo susceptivel de impugnação contenciosa. II - So o acto concreto de aplicação da sua doutrina, envolvendo ja a modificação da situação juridica do destinatario, podera ser passivel de recurso contencioso.*