I- O conceito de "justo impedimento", regulado no artigo 146 do Codigo de Processo Civil, não cobre as situações em que o evento que lhe serviu de causa era susceptivel de previsão normal e quem o invoca não se acautelou contra ele.
II- E o caso duma candidata ao concurso para internos no Hospital de Santa Maria, que tendo defendido tese em 28/01/67, deu entrada no dia 30 numa clinica, para parto, e operada no dia seguinte so teve alta no dia 8 de Fevereiro, quando o prazo para entrega dos documentos para o concurso terminara no dia 6.*