007516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007516
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Hospital santa maria, Medico, Concurso documental, Prazo para apresentação de documentos, Imprevisão
Recorrente: Rodrigues , Maria
Recorridos: Minsa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1967/04/25.
Nr Convencional: JSTA00018231
Nr Documento: SA119681025007516
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/585b8c0e1dfc423f802568fc00373e36
Sumário
I - O conceito de "justo impedimento", regulado no artigo 146 do Codigo de Processo Civil, não cobre as situações em que o evento que lhe serviu de causa era susceptivel de previsão normal e quem o invoca não se acautelou contra ele. II - E o caso duma candidata ao concurso para internos no Hospital de Santa Maria, que tendo defendido tese em 28/01/67, deu entrada no dia 30 numa clinica, para parto, e operada no dia seguinte so teve alta no dia 8 de Fevereiro, quando o prazo para entrega dos documentos para o concurso terminara no dia 6.*