I- Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, só compete o reexame da matéria de direito.
II- Excepcionalmente, porêm a lei permite que, em determinadas circunstâncias, o Supremo Tribunal de Justiça, possa imiscuír-se na apreciação dos aspectos fácticos.
III- Tais situações encontram-se taxativamente consignadas no n. 2 do artigo 410 do Código do Processo Penal e são: a insuficiência para a decisão da matéria provada, a contradição insanável da fundamentação e o erro notório na apreciação da prova.
IV- Em todas situações deve o Supremo Tribunal de Justiça determinar o renvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do objecto do processo ou a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio.