I- O DL n. 44/84, de 3 de Fevereiro revogou expressa
- artigo 54 - e implicitamente - artigo 1 - os artigos ns. 36 e 46 do DL n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro, normativos estes que isentavam de provas de selecção os candidatos ao preenchimento de lugares de ingresso e de acesso do quadro de pessoal das Tesourarias da Fazenda Publica.
II- O artigo unico do DL n. 367/87, de 27 de Novembro, veio, porem, repristinar os artigos 36 e 46 do DL n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro.
III- Dai que, um tesoureiro-ajudante de 2 classe não pudesse ser promovido a tesoureiro-ajudante de 1 classe, sem provas de selecção, a partir da entrada em vigor do DL n.
44/84, de 3 de Fevereiro.
IV- So apos a repristinação dos artigos 36 e 46 do DL 519-A1/79, de 29 de Dezembro, pelo DL n. 367/87, de 27 de Novembro, foi possivel, de novo, a promoção do pessoal tecnico-exactor e dirigente das Tesourarias da Fazenda Publica, mediante simples concurso documental.
V- Sendo o DL n. 367/87, de 27 de Novembro, um diploma inovador, e não interpretativo, o mesmo não se aplica retroactivamente.