9920014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 9920014
ACORDAO
Descritores: Articulados, Factos concretos, Alegações, Falta, Despacho de aperfeiçoamento, Poderes do juiz, Poder vinculado, Dever jurídico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026534
Nr Documento: RP199911099920014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7228e1e1b00ec23c80256886003ace46
Sumário
I - A actual redacção do artigo 508 n.1 alínea b) e n.3 do Código de Processo Civil consagra um poder - dever do juiz de convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados com vista a suprir as deficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada. II - Assim, no caso de insuficiente alegação pelo Autor dos factos concretos caracterizadores da invocada servidão de passagem constituída por usucapião, impõe-se ao juiz que profira despacho a convidar o Autor ao aperfeiçoamento da petição.