0310517 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 0310517
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais por negligencia, Transgressão, Amnistia, Amnistia das contravenções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002101
Nr Documento: RP199112180310517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9117353861270c38025686b0066201a
Sumário
O crime da previsão do art. 148 ns. 1 e 3 do Codigo Penal e a contravenção do art. 5 n. 5 ultima parte do Codigo da Estrada encontram-se abrangidas pelo art. 1 al. w) e y) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, o que determina a extinção do procedimento criminal.