0045205 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0045205
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva, Alteração, Fundamento de direito, Fundamento de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011854
Nr Documento: RL199301120045205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e06da355c1ef457802568030001c1b5
Sumário
Não evidenciando os autos, bem pelo contrário, que haja perigo de fuga, de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo ou, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, a prisão preventiva aplicada ao recorrente foi fora das condições previstas na Lei, pelo que deve ser imediatamente revogada, nos termos do art. 212 n. 1 a) do CPP.