I- A autoridade subordinada que proferiu a decisão administrativa não tem competencia para conhecer do recurso hierarquico dela interposto.
II- Não se compreende na delegação de competencia para decidir certos pedidos o conhecimento dos recursos hierarquicos das respectivas decisões dos delegados.
III- A decisão do recurso hierarquico pela propria autoridade que proferiu a decisão recorrida, em vez do seu superior hierarquico, não constitui acto definitivo, passivel de recurso contencioso, e apenas e susceptivel de recurso hierarquico necessario.