015630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015630
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Erro de escrita, Lapso, Declaração modelo 3, Infracção fiscal, Multa
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019688
Nr Documento: SA219670705015630
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d9c8c2757ed00ad802568fc003750bf
Sumário
I - Os esquecimentos ou lapsos na escrituração do livro de registo de vendas, reveladores de simples negligencia, constituem infracções do disposto no artigo 133 e punidas com as multas cominadas no artigo 146 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Dos esquecimentos ou lapsos resultou a inexactidão do total das vendas indicado na declaração do modelo n. 3, sendo aquelas infracções punidas com multas mais elevadas e consumindo esta infracção prevista e punida pelos artigos 55 e 142 alinea b), do mesmo Codigo.