O descritor "Caso julgado rebus sic stantibus" classifica 20 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Em caso de cúmulo jurídico e em face da necessidade/obrigatoriedade de condenação numa única pena, as penas dos cúmulos eventualmente efectuados anteriormente, em cada um dos processos com crimes...
I. Regra geral, dos acórdãos proferidos pela Relação em matéria de incidentes não cabe recurso de revista. II. Os recursos cuja admissibilidade assenta nos fundamentos específicos do nº 2 do art.º...
I - O critério de admissibilidade do recurso com fundamento em ofensa do caso julgado (art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC) é a verosimilhança. II - O objecto desse recurso é restrito ao fundamento...
I - Cabe ao STJ, reunidos os demais pressupostos (tratar-se de acórdão final de tribunal colectivo e visar apenas o reexame da matéria de direito, vindo aplicada pena única de prisão superior a 5...
I - Para efeito de realização do cúmulo, em caso de conhecimento superveniente, há que correlacionar a data da prática dos factos com o trânsito em julgado das decisões condenatórias. O que implica...
I - Um cúmulo anterior não constitui obstáculo legal à realização de um novo cúmulo jurídico de penas que englobe as penas do concurso de crimes que integraram o cúmulo jurídico anterior e as penas...
I - Cabe ao STJ, reunidos os demais pressupostos (tratar-se de acórdão final de tribunal colectivo e visar apenas o reexame da matéria de direito, vindo aplicada pena única de prisão superior a 5...
I - Decorre das disposições conjugadas dos arts. 95.º, n.ºs 1 e 2 e 374.º, n.º 3, al. e), ambos do CPP e do art. 2.º da Portaria 280/2013, de 26-08, que, em processo penal, continua a ser exigida a...
I - Para efeitos de aplicação de uma pena única, o limite intransponível da consideração da pluralidade de crimes é o trânsito em julgado da condenação que primeiramente tiver ocorrido por qualquer...
I - O caso julgado relativo à formação do cúmulo jurídico entre as penas de um processo vale rebus sic stantibus, ou seja, nas circunstâncias que estiveram na base da sua formação. II - Se as...
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