O descritor "Compatibilidade com o direito comunitário" classifica 13 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2016.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O reenvio prejudicial só se justifica quando a questão da interpretação de uma norma de direito comunitário se deva considerar pertinente, ou seja, quando o caso sub judice tenha de ser decidido...
I – A Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990, veio instituir regras comuns em relação aos pagamentos de dividendos e outras distribuições de lucros, que se pretendem neutros do...
I – O reenvio prejudicial só se justifica quando a questão da interpretação de uma norma de direito comunitário se deva considerar pertinente, ou seja, quando o caso sub judice tenha de ser decidido...
I - Em face do preceituado no art. 684º-A, nº 2, do CPC, em que se admite a possibilidade de arguição de nulidades de sentença a título subsidiário, deve entender-se que o conhecimento das nulidades...
I – Os emolumentos previstos no nº 3 do artigo 1º da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial aprovada pela Portaria 996/98 de 25/11, têm a natureza de taxa, pelo que tal norma não padece de...
I – O reenvio prejudicial só se justifica quando a questão da interpretação de uma norma de direito comunitário se deva considerar pertinente, ou seja, quando o caso “sub judice” tenha de ser...
Suscitada em processo que corra na jurisdição nacional questão de interpretação de normas da União Europeia, cumpre ao tribunal nacional decidir da pertinência das questões levantadas e da...
Suscitada em processo que corra na jurisdição nacional questão de interpretação de normas da União Europeia, cumpre ao tribunal nacional decidir da pertinência das questões levantadas e da...
É de indeferir pedido de nulidade e de reforma de acórdão em que o reclamante, mais do que fundamentos de anulabilidade e de reforma, enuncia erros de julgamento, os quais não encontram remédio nos...
As "taxas" de ruminantes e comercialização a que se referem os DL n.º 354/78, de 23.11, 240/82, de 22.06 e 343/86, de 09.10, porque cobradas indistintamente a produtos nacionais e a produtos...
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