O descritor "Contra-ordenação rodoviária" classifica 13 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. No âmbito do procedimento contra-ordenacional relativo à aplicação de coimas pela prática de contra-ordenações rodoviárias, as notificações efectuam-se: a) por contacto pessoal; b) mediante carta...
(da responsabilidade da relatora) I- O processo administrativo, autónomo, de cassação da carta de condução previsto no art. 148º do Cód. da Estrada, não se confunde com um procedimento por...
Em matéria de contraordenações rodoviárias, encontrando-se o veículo em circulação no momento da contra-ordenação, presume-se a responsabilidade do titular do documento de identificação do...
I – A caducidade da carta de condução a que alude o Artº 130º, nº 1, al. a), do Código da Estrada (na redacção em vigor à data dos factos sub-judice) não consubstancia uma sanção, pois que não vem...
– Conforme se extrai do aludido 132º do C.E. o regime geral das contra-ordenações só se aplica subsidiariamente às contra-ordenações estradais, às quais, por sua vez, se empregam subsidiariamente as...
I – Sobre a questão de saber se, notificada a pessoa colectiva titular do documento de identificação do veículo para identificar o seu condutor, nos termos previstos no n.º 5 do art. 171.º do C....
I - De acordo com o disposto no art. 175.º do CE, no que respeita às contra-ordenações rodoviárias, a única diligência obrigatória é a comunicação da infracção ao arguido e a concessão de prazo para...
Não é possível suspender a execução da sanção acessória de inibição de conduzir imposta a arguido que incorreu na prática de contraordenação rodoviária muito grave.
I - Seria incongruente e destituído de sentido que a fundamentação estabelecida no art. 58.°, n.°1, al. c) do DL 433/82 tivesse a amplitude prevista no art. 374°, n.° 2, do CPP, no que fundamentação...
Iº A contra-ordenação prevista no nº7, do art.161, do Código da Estrada, reporta-se, apenas, à condução de veículo com os documentos apreendidos; IIº Não existe coincidência entra a situação...
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