O descritor "Cumprimento parcial" classifica 11 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2005 até 2023.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Não é a circunstância de se ter provado, em sede de embargos, que os executados haviam efectuado o pagamento de determinadas quantias que retira à obrigação exequenda o requisito da liquidez que...
I - No caso de se apurar que uma obra não está concluída e não está aceite pelo dono da obra, não há que recorrer ao regime do cumprimento defeituoso. II - A exceção de não cumprimento do contrato...
I - O despacho de não pronúncia, por se tratar de despacho final do processo, tem de conter a enumeração dos factos considerados não suficientemente indiciados. II - Já o despacho de pronúncia pode...
1 - Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu, são eles meios de impugnação e...
I - O termo execução, previsto no artº 126º1 a) CP tem o sentido de começo de execução, pelo que não há execução da pena de multa enquanto não houver pagamento voluntário ou coercivo por conta do...
O cumprimento parcial da pena de multa, através da prestação de horas de trabalho, interrompe a prescrição da pena , ex vi do artigo 126.º, n.º 1, alínea a), do CP.
Entrando o devedor em mora, e mantendo-se o interesse do credor na prestação, deve este fixar-lhe um prazo razoável, por meio da denominada interpelação admonitória, advertindo-o de que, se não...
1 - O arguido foi condenado na pena principal de multa que, a seu pedido, foi totalmente substituída por trabalho comunitário. 2 - A prestação de trabalho prevista no art. 48.º do CP não é uma...
Tendo a entrega, pelos réus ao Banco autor, do imóvel adquirido com recurso ao crédito, sido efectuada através de escritura pública denominada “dação em cumprimento” na qual se declarou expressamente...
I - Mesmo reconhecendo o senhorio que a prestação foi só parcialmente satisfeita e não se opondo ao seu recebimento, não significa renúncia ao funcionamento das consequências que a lei prevê no artº...
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