O descritor "Danos não patrimoniais decorrentes de responsabilidade contratual" classifica 8 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2025.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I – É hoje pacífico o entendimento da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais previstos no artigo 496.º do Código Civil em sede de responsabilidade contratual. II – O simples incumprimento...
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora, não lhe sendo atribuído, durante cerca de cinco meses, qualquer posto de trabalho, é-lhe devido subsídio de alimentação...
No âmbito da responsabilidade contratual é lícito ao credor pedir a reparação de danos não patrimoniais.
I – A não eliminação de defeitos ou a não repetição da prestação pelo empreiteiro não confere ao dono da obra o direito de por si, ou por intermédio de terceiro, num acto auto-tutelar, eliminar os...
Na área da responsabilidade contratual é lícito ao credor a reparação de danos não patrimoniais.
I – Se devido ao incumprimento do contrato por parte de “A”, “B” tiver que indemnizar “C”, “A” será responsável perante “B” pelo valor que este tiver despendido para indemnizar “C”. II – O recurso à...
I – Fora dos casos em que a lei exija formalidades especiais para a prova de factos, o tribunal goza de liberdade na apreciação das provas, decidindo a controvérsia fáctica que é chamado a resolver,...
I – Não tendo sido os réus os construtores do edifício, mas apenas os seus vendedores é aplicável ao pedido de eliminação dos defeitos verificados na cobertura do mesmo, o regime previsto nos arts....
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