O descritor "Exame hematológico" classifica 18 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2002 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) Numa ação de reconhecimento de paternidade intentada pelo alegado progenitor contra a menor, em que os demais RR (pai e mãe)...
1- Em ação de reconhecimento judicial da paternidade, a repetida recusa, julgada injustificada, do pretenso pai a submeter-se a exames hematológicos é penalizada com a inversão do ónus da prova, em...
I - A recusa injustificada, por parte do réu, em ação de investigação de paternidade, em se submeter a exames científicos de paternidade, onera o mesmo réu com a prova que não é pai, conforme...
I - Estipulam os arts. 437.º, n.ºs 1 a 3, e 438.º, n.º s 1 e 2, do CPP, que o recurso para fixação de jurisprudência é um recurso excepcional, com tramitação especial e autónoma, que tem como...
I – Nas ações de investigação da paternidade a causa de pedir é o vínculo biológico de filiação que liga o filho ao réu (pretenso pai). II – A prova da progenitura biológica pode ser feita através...
I. Há inversão do ónus da prova, quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado, sem prejuízo das sanções que a lei do processo mande especialmente aplicar à...
I - A recusa do pretenso pai em sujeitar-se a exame hematológico, com vista a apurar a filiação, é legítima quando não estão alegados os factos concretos a provar em tal diligência. II - Neste caso...
I – Em tese geral, a função do recurso ordinário é, no direito português, a reapreciação da decisão recorrida e não um novo julgamento da causa. II - A recusa ilegítima da parte em submeter-se a...
I - A acção de anulação da perfilhação, quando esta se mostre viciada por coacção moral, visa o acto declarativo do perfilhante, na medida em que, embora não constitua uma declaração de vontade, não...
I - A questão essencial que o presente recurso encerra é a de se saber se a Relação decidiu bem ao proceder à inversão do ónus da prova a que alude o art. 344.º, n.º 2, do CC, derivado da...
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