O descritor "Impedimento do juiz" classifica 10 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – A lei é clara quanto aos pressupostos legais do conflito. Traduz-se numa divergência entre dois ou mais tribunais, de diferente ou da mesma espécie, em relação ao conhecimento de um feito...
Os casos a subsumir à 2ª parte da alínea c) do nº 1 do art. 115º do Cód. de Proc. Civil reconduzem-se àqueles em que o juiz dá parecer ou se pronuncia quanto ao objeto de determinado processo atuando...
– O envolvimento do juiz no processo, através da sua directa intervenção enquanto julgador, através da tomada de decisões, o que sempre implica a formação de juízos e convicções, sendo susceptível de...
I – Não configura impedimento do juiz nos termos do artigo 40º, c), do CPP, a intervenção, como adjunto do colectivo, em julgamento anterior que foi anulado, e no qual apenas foi ouvida uma...
I) A omissão da declaração de impedimento por parte do juiz que deveria assim declarar-se gera nulidade secundária e não nulidade da sentença. II) A omissão referida em I) não constitui fundamento...
O reenvio previsto nos arts. 426º e 426ºA do CPP tem uma finalidade específica que é a realização de um novo julgamento, total ou parcial, conforme o âmbito do reenvio. Dada a sua natureza de ultima...
I - O impedimento consubstanciado no facto de o juiz ter participado em julgamento anterior significa julgamento em que estivessem em causa essencialmente os mesmos factos, correspondendo assim ao...
O segmento normativo contido no artigo 115.º, n.º1, alínea c) do CPC Revisto, relativo ao impedimento do Juiz, reporta-se às situações de pronúncia do juiz fora do âmbito das suas funções, já que...
Estando em causa o reenvio, na realização do novo julgamento (ainda que parcial), o juiz que interveio no primeiro está impedido de intervir nos termos do artº 40º CPP, e tendo-o feito a consequência...
A previsão da última parte do n.º 1, al. c), do art. 115º, do CPC, na versão atual, (Lei nº 41/2013 de 26/06), tal como na anterior versão, apenas contempla a hipótese de o Juiz intervir na causa...
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