O descritor "Impugnação ampla da matéria de facto" classifica 33 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Apesar de questionar alguma da factualidade assente na decisão recorrida, não indicando a apelante os concretos pontos factuais que entende como incorrectamente julgados, não enunciando quais os...
I - Para ser conhecida, pelo Tribunal de recurso, a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), uma das formas de impugnação da matéria de facto, tem o recorrente, nas suas conclusões,...
I – No recurso da matéria de facto, nos termos do artigo 412.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal, não basta ao recorrente apresentar uma leitura alternativa da prova produzida, sendo...
I - A omissão de pronúncia que determina a nulidade da sentença, nos termos do art.379º nº1 al.c) do Cód.Processo Penal, incide apenas sobre questões e não sobre argumentos, razões ou opiniões,...
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I- Não cumpre o iter descrito no artº 412º nº 3 do Código de Processo Penal, o recorrente que apenas pretende ver alterada a matéria de facto, contrapondo a...
I - Relativamente à sindicância pela via ampla, impõe-se, conforme resulta da análise do normativo correspondente (n.ºs 3 e 4 do art. 412.º do CPP), que o recorrente enumere/especifique os pontos de...
I – A impugnação da decisão de facto, com base em erro de julgamento, não pode ter sucesso se ela se basear somente numa diferente opinião do recorrente relativamente à valia das provas de que o...
Sumário: I. Em sede recursória, a junção de documentos apenas é admitida a título excepcional, estando dependente da alegação e da prova, pelo interessado, de uma de duas situações: por um lado, a...
– Erro notório: vício de natureza estritamente textual, não substitutivo da imediação, exigindo ilogicidade patente; “cópula” não reclama ejaculação e basta penetração, ainda que parcial; relatórios...
I - Não sendo invocado pelo assistente qualquer interesse específico ou vantagem na aplicação de penas mais elevadas, interesse ou vantagem que, naturalmente, são distintas das finalidades públicas...
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