O descritor "Junção de documento em fase de recurso" classifica 7 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2005 até 2025.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - A junção de documentos supervenientes em sede de recurso não pode visar a prova de factos que são eles próprios supervenientes e que não foram oportunamente alegados até ao encerramento da...
I – Na fase de recurso, a junção de documentos reveste natureza excecional, só sendo admissível no caso de impossibilidade de apresentação até ao encerramento da discussão em 1ª instância ou de a...
I - Não justificando a recorrente sequer por que apenas com as alegações de recurso junta aos autos documentos com os quais pretende reverter a decisão de facto quanto aos pontos que impugna e que...
I - Não é admissível a junção de documento, na fase de recurso, quando o propósito da parte seja demonstrar, não um facto que tenha sido carreado para os autos, em momento anterior à prolação da...
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer aos art.ºs 425.º e 652.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC), ex vi art.ºs. 90.º, n.º 2 e 140.º, n.º 3, do...
1. Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. 2- Mas, poderão ainda ser exibidos na...
I - É lícita a apresentação de documentos com as alegações de recurso (cfr. arts. 743.º, n.º 3, e 706.º, n.ºs 1 e 2, do CPC) se a junção dos mesmos apenas se tornou necessária em virtude do...
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