O descritor "Junção de documentos em recurso" classifica 15 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2015 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. Não é admissível a junção de documentos em momento posterior à apresentação das alegações de recurso. 2.O recurso à intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, depende da...
I - A inserção de documentos (fotografias) no texto das alegações equivale à junção dos mesmos e, por isso, só é de admitir nos termos do disposto no artigo 651, n.º 1 do CPC. II - O critério que...
I - A junção de documentos com as alegações reveste caráter excecional e só pode ter lugar desde que se verifique algum dos seguintes pressupostos: i) se estiverem em causa documentos cuja...
I - Não tendo o recorrente alegado a impossibilidade de apresentação de documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância,...
I - Não tendo os recorridos, no requerimento que fazem com vista à atribuição de efeito meramente devolutivo ao recurso, nos termos do n.º 3 do artigo 143.º do CPTA, alegado factualidade apta a...
I – Em sede de recurso, é possível as partes juntarem documentos com as alegações, quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento, em virtude de ter ocorrido superveniência...
I - A junção de documentos em sede de recurso pode admitir-se, além dos casos de superveniência dos mesmos, quando apenas se revelem necessários em resultado do julgamento de primeira instância. Não...
I - Não é de admitir a junção de documentos, ao abrigo do disposto na parte final do nº 1 daquele art. 651º, quando os mesmos se destinem a provar ou infirmar factualidade que já constava dos autos...
I- A junção de documentos em sede de recurso, nos termos do artº 651 do C.P.C., depende de alegação, por parte do apresentante, da impossibilidade de apresentação deste documento em momento anterior...
I - Decorre, da leitura articulada dos art.s 651º, nº 1 e 425º do CPC que, as partes apenas, excepcionalmente, podem juntar documentos, em sede de recurso e com as alegações. II – Uma das situações...
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