O descritor "Não transcrição da condenação" classifica 7 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2016 até 2020.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I- O artigo 13.º, n.º 1 da Lei n. 37/2015, de 5 de Maio, regula a não transcrição da respetiva sentença nos certificados de registo criminal das condenações de arguidos devidamente transitadas em...
I- Resulta evidente que à data da condenação sofrida nos presentes autos em nenhum dos casos se mostrava decorrido hiato temporal superior a 5 anos, como pretende o arguido, pelo que a decisão de não...
A aplicação do artigo 13°/1 da Lei 37/2005, de 5 de Maio pressupõe a coexistência de dois requisitos formais e um requisito material para a não transcrição da condenação Os dois primeiros...
I – Não se logrando formular um juízo de prognose favorável no sentido de sustentar a ausência de perigo de cometimento de futuros crimes de idêntica natureza por parte do arguido, deve ser...
I - A possibilidade de não transcrição das sentenças condenatórias destina-se, como é conhecido, a evitar a estigmatização de quem sofreu uma condenação por um crime de diminuta gravidade, ou sem...
I - Para a não transcrição da condenação nos certificados de registo criminal a que aludem os nºs 5 e 6 do art.10.º, da Lei n. º37/2015, de 5 de Maio, sem prejuízo dos crimes a que se reporta o n.º1...
1. O art.17.º da Lei 57/98 (tal como o art. 13.º da Lei 37/2015 de 15 de junho que, revogando a anterior, regula atualmente a Identificação criminal), prevê a não transcrição da sentença de...
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