O descritor "Reconhecimento de união de facto" classifica 8 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2021 até 2026.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O conceito de família não é estanque, antes se mostrando recetivo a...
Sumário (da responsabilidade do relator): O tribunal competente para tramitação de ação de reconhecimento de união de facto para efeito de Lei da Nacionalidade é o cível;
É o juízo local cível – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto,...
Face à atribuição específica de competência constante do artigo 3.º/3, da Lei da Nacionalidade, são os tribunais cíveis os competentes para preparar e decidir as ações de reconhecimento da união de...
1.-O nº 3, do artº 3º, da LEI DA NACIONALIDADE consubstancia – em sede de atribuição de competência material para a propositura de especifica acção – para todos os efeitos, uma lei especial . 2. -...
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do C.P.C.) Se o pedido e a causa de pedir apresentados na petição inicial pelos AA. vai no sentido do reconhecimento judicial da sua situação de união de facto com vista...
I) A falta de alegação do recorrente ou a falta de conclusões naquela, determina o indeferimento do requerimento de interposição do recurso de apelação, em conformidade com o disposto no art. 641.º,...
I.– Nas acções em que o pedido de reconhecimento judicial da união de facto assume natureza instrumental face a futuro pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa ao elemento estrangeiro do...
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