Define o quadro regulamentar relativo às cobranças por débito em conta de depósitos, efectuadas no âmbito intrabancário, uniformizando todo o processo de cobranças electrónicas e tornando mais claros os direitos e deveres das partes envolvidas
Âmbito
Definições
No âmbito do presente aviso, entende-se por:
Dos credores
Dos devedores
Das instituições de crédito
Estatísticas
Os elementos informativos necessários à elaboração de estatísticas referentes às cobranças reguladas por este aviso, bem como a periodicidade da respectiva remessa, serão definidos pelo Banco de Portugal, através de instrumento regulamentar próprio.
Do direito subsidiário
Em tudo o que não for contrário ao presente aviso aplicar-se-ão subsidiariamente, no que respeita à fixação dos direitos e obrigações dos credores, dos devedores e das instituições de crédito, as normas reguladoras do SDD.
Entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
10 de Setembro de 2003. - O Governador, Vítor Constâncio.