Deveres de prestação de informação aos clientes bancários sobre a moratória pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, e sobre moratórias privadas
Objeto
Âmbito
Divulgação das moratórias
Informação sobre as moratórias
Aplicação e recusa de aplicação das moratórias
Dever geral de assistência
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
28 de abril de 2020. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
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