Regula o registo de informação nas instituições sobre acordos de subcontratação e o formato de comunicação dessa informação e de informação relativa a novas funções ou alterações materiais a funções subcontratadas essenciais ou importantes ao Banco de Portugal
Objeto
Âmbito de aplicação
Conteúdo mínimo do registo nas instituições de acordos de subcontratação
Comunicações ao Banco de Portugal sobre subcontratação de funções essenciais ou importantes
Canais de comunicação
A comunicação ao Banco de Portugal das informações previstas no presente Aviso é efetuada através do Sistema BPnet, regulado pela Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2023, de 11 de julho, na Área de "Supervisão Prudencial", funcionalidade de "Supervisão Prudencial - Reportes", utilizando (i) o serviço "Submissão de reportes via correspondência", para efeitos das comunicações previstas no artigo 4.º do presente Aviso, e (ii) o serviço "Submissão de Reportes via Transferência de Ficheiros (NOVO)", para efeitos de resposta às solicitações previstas no n.º 3, do artigo 3.º do presente Aviso.
Entrada em vigor e aplicação no tempo
28 de novembro de 2023. - O Governador, Mário Centeno.
ANEXO I
Conteúdo mínimo do registo atualizado de informações sobre todos os acordos de subcontratação
| Coluna | Bloco | Designação | Formato | Instruções de preenchimento | Chave | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 010 | Informação do acordo | Aplicável a todos os acordos | Número de referência do acordo de subcontratação | Alfanumérico (A/N) | Esta coluna deve conter um número de referência único para o acordo descrito em cada linha. Quando várias linhas descrevem um único acordo, todas elas partilharão o mesmo número de referência. Serão utilizadas várias linhas para descrever acordos em que exista/m subcontratante/s, bem como nos casos em que múltiplas funções são subcontratadas num mesmo acordo. | ✔ |
| 170 | Data de início do acordo | Data ("dd/mm/aaaa") | Indicação da data de início do acordo. | |||
| 180 | Data da próxima renovação do acordo | Data ("dd/mm/aaaa") | Indicação da data correspondente à próxima renovação do acordo. | |||
| 190 | Data de fim do acordo | Data ("dd/mm/aaaa") | Indicação da data de termo do acordo. No caso de o acordo ser renovável deixar o campo vazio. | |||
| 200 | Pré-aviso para resolução pela instituição | A/N | Período requerido de notificação pela instituição para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta) | |||
| 210 | Pré-aviso para resolução pelo prestador | A/N | Período requerido de notificação pelo prestador de serviços para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta) | |||
| 270 | Essencial ou importante? | ("Sim"/"Não") | "Sim" se pelo menos uma função essencial ou importante é subcontratada; "Não" se nenhuma função essencial ou importante é subcontratada. | |||
| 290 | Data da última avaliação da importância do acordo? | Data ("dd/mm/aaaa") | Data da avaliação mais recente do caráter essencial ou da importância do acordo de subcontratação. | |||
| 280 | Acordos essenciais/ importantes | Racional da importância (selecione todas as opções aplicáveis) | Numérico | Motivos pelos quais a subcontratação é considerada essencial ou importante; Seleção dos seguintes critérios: 1 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente o cumprimento das condições de autorização ou as obrigações da instituição nos termos da Diretiva 2013/36/UE, Regulamento (UE) n.º 575/2013, Diretiva 2014/65/EU, Diretiva (UE) 2015/2366 e Diretiva 2009/110/CE e as suas obrigações regulatórias | ||
| 2 - uma quebra de serviço pode causar impactos financeiros materiais 4 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente a robustez e continuidade das atividades bancárias e dos serviços de pagamento 8 - tarefas operacionais de controlo interno encontram-se subcontratadas 16 - subcontratação de atividades bancárias ou serviços de pagamentos que requeiram uma autorização pela respetiva autoridade competente 32 - subcontratação de tarefas operacionais de funções financeiras ou contabilísticas 64 - crítica ou importante com base nos requisitos da legislação nacional | ||||||
| 330 | Contrato foi revisto considerando a aplicação das EBA/GL/2019/02 e legislação europeia e nacional relevante | ("Sim"/"Não") | Indicação de que o contrato foi revisto e cumpre a legislação, regulação, e orientações ou atos semelhantes das respetivas autoridades competentes e da EBA, após avaliação (p.ex. pelo departamento jurídico da entidade subcontratante). ("Sim"/"Não") | |||
| 340 | Custo anual orçamentado estimado (euros) | Numérico | O custo estimado para o próximo ano em euros relativo à prestação dos serviços que são alvo do acordo de subcontratação (nota: referente a todo o acordo de subcontratação; no caso de o acordo cobrir mais de uma entidade do grupo, o valor orçamentado deve ser afeto na totalidade a apenas uma linha, distribuído equitativamente entre todas, ou distribuído de acordo com a distribuição interna da alocação do custo orçamentado, mas não duplicado entre linhas. nota: no caso de o acordo prever custos variáveis e/ou unitários, indicar uma estimativa consistente com o montante utilizado para efeitos de planeamento e controlo financeiro). | |||
| 350 | Data da última avaliação de risco/prestador de serviços | Data ("dd/mm/aaaa") | Data da última avaliação de risco associado à subcontratação, bem como do respetivo prestador de serviços. | |||
| 360 | Fundamentos da avaliação de riscos | A/N | Fundamentos subjacentes à avaliação dos riscos efetuada na coluna anterior, descrevendo eventualmente certas especificidades que devam ser tidas em conta atenta a situação em concreto (máximo 300 carateres). | |||
| 370 | Órgão responsável ou responsável individual pela aprovação do acordo | A/N | Quem ou a que nível foi aprovado o acordo de subcontratação (por exemplo, o órgão de administração); (máximo 300 carateres). | |||
| 380 | Lei aplicável ao acordo | A/N | A lei que rege o acordo de subcontratação, tal como definido nesse acordo (máximo 300 carateres). | |||
| 390 | Data da Última auditoria | Data ("dd/mm/aaaa") | Data da última auditoria realizada à prestação de serviços associada à função subcontratada. | |||
| 400 | Data da Próxima auditoria | Data ("dd/mm/aaaa") | Data prevista da próxima auditoria à prestação de serviços associada à função subcontratada. | |||
| 410 | Possibilidade de partes das funções subcontratadas incluídas no contrato serem sujeitas a subcontratação em cadeia | ("Sim"/"Não") | Se o acordo de subcontratação permite que parte ou a totalidade das funções subcontratadas sejam sujeitas a subcontratação em cadeia. ("Sim"/"Não") | |||
| 020 | Entidade que assina o contrato | Aplicável a todos os acordos | Código LEI | A/N | Código LEI (Legal Entity Identifier) da entidade que assina o acordo. | ✔ |
| 030 | Nome | A/N | Nome da entidade que assina o acordo. | |||
| 040 | País de registo | A/N | País onde a entidade que assina o acordo está registada. | |||
| 050 | Destinatário do serviço prestado | Aplicável a todos os acordos | Código LEI | A/N | Código LEI (Legal Entity Identifier) do destinatário do serviço prestado. | ✔ |
| 060 | Nome | A/N | Nome do destinatário do serviço prestado. | |||
| 070 | País de registo | A/N | País onde o destinatário do serviço prestado está registado. | |||
| 080 | Prestador de serviços | Aplicável a todos os acordos | Código LEI | A/N | Código LEI (Legal Entity Identifier) do prestador de serviços/subcontratante. | ✔ |
| 090 | N.º de Pessoa Coletiva | A/N | Número de Pessoa Coletiva do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 100 | Nome | A/N | Nome do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 110 | País da sede do fornecedor | A/N | País da sede do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 120 | Morada do prestador de serviços | A/N | Morada do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 130 | Prestador intragrupo? | ("Intragrupo"/ "SPI"/ "Não") | "Intragrupo" se o prestador de serviços/subcontratante faz parte do grupo da Instituição ou é detido por instituições do grupo. No caso de o serviço ser subcontratado em cadeia a prestador(es) fora do grupo da instituição, o acordo de subcontratação não deverá ser considerado como intragrupo; "SPI" se o acordo estiver abrangido um Sistema de Proteção Institucional da instituição; "Não" se nenhuma das opções se verificar. | |||
| 140 | Nome da Autoridade de supervisão do prestador de serviços | A/N | Nome da Autoridade de supervisão do prestador de serviços/subcontratante no contexto do parágrafo 63a das Guidelines da EBA sobre acordos de subcontratação, no caso de o prestador de serviços ser uma entidade supervisionada. Caso contrário, preencher "N/A". | |||
| 150 | Empresa-mãe | A/N | Nome da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 160 | País da sede da empresa-mãe | A/N | País da sede da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 221 | Função subcontratada | Aplicável a todos os acordos | Categoria da função subcontratada | Numérico | A categoria principal da função subcontratada; Seleção de um dos seguintes critérios: 1 - Serviços administrativos 2 - Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo 3 - Serviços de Gestão e Transporte de Numerário 4 - Serviços de Apoio ao Cliente 5 - Serviços de Custódia e Gestão de Organismos de Investimento Coletivo 6 - Finanças, Tesouraria, Contabilidade e Reporte 7 - Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação 8 - Atividades de Funções de Controlo Interno 9 - Serviços de Investimentos | ✔ |
| 10 - Serviços de Financiamento 11 - Outros 12 - Serviços de Pagamentos 13 - Serviços em Valores Mobiliários Selecione a opção "Outras" se nenhuma das categorias aí identificadas se enquadrar. | ||||||
| 230 | Breve descrição da função subcontratada | A/N | Breve descrição da função subcontratada em texto livre (máximo 300 carateres). Deve ser sempre preenchida quando a escolha da categoria e subcategoria de atividades não permita por si só compreender claramente qual o âmbito e a exata natureza da função subcontratada, mas em especial quando a categoria "Outras" é escolhida nas colunas anteriores. | |||
| 231 | Função essencial ou importante? | ("Sim"/"Não") | Indicação sobre se a função é ou não considerada essencial ou importante. ("Sim"/"Não") | |||
| 232 | Instituições no âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratada | A/N | Instituições abrangidas pelo âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratada. | |||
| 233 | Nível de dependência | ("Reduzida"/"Média"/"Elevada"/"Impossível") | Se a capacidade para substituir o prestador de serviços da função subcontratada é "Reduzida", "Média", "Elevada" ou "Impossível", inclusive pela própria Instituição, considerando ainda o impacto de interrupção da função em causa, de acordo com a avaliação interna da própria instituição. | |||
| 240 | Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi subcontratado a um prestador de serviços | ("Sim"/"Não") | Se o acordo envolve a partilha de dados pessoais com terceiros (incluindo o prestador de serviços e/ou os subcontratantes)". ("Sim"/"Não") | |||
| 250 | País(es) de armazenamento dos dados | A/N | País(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados. | |||
| 260 | País(es) em que são prestados os serviços | A/N | País(es) em que são prestados os serviços subcontratados. | |||
| 300 | Modelo de serviço de computação em nuvem | ("Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Service", "Other", "N/A") | Modelo do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Service", "Other" or "N/A". | |||
| 310 | Modelo de implementação do serviço de computação em nuvem | ("Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária", "N/A") | Modelo de distribuição do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária" or "N/A". | |||
| 320 | Computação em nuvem - natureza dos dados objeto da subcontratação | A/N | Breve descrição da natureza dos dados que são armazenados através de computação em nuvem; "N/A" se não utilizar computação em nuvem. | |||
| 470 | Acordos essenciais/ importantes | Resultado da avaliação da substituibilidade do prestador de serviços | ("Fácil"/ "Difícil"/ "Impossível") | Seleção de uma das seguintes opções: "Fácil"; "Difícil"; "Impossível", de acordo com a avaliação da instituição | ||
| 480 | Dificuldade de reintegração da função subcontratada | ("Reduzida"/"Elevada"/"Impossível") | Selecionar de entre as seguintes opções: "Reduzida"; "Elevada" ou; "Impossível". | |||
| 490 | Impacto de descontinuar a função subcontratada | A/N | Breve descrição (máximo de 300 carateres) do impacto de descontinuar a função subcontratada. | |||
| 510 | Apoio a operações de negócio urgentes | ("Sim"/"Não") | Se a função subcontratada apoia operações de negócio que sejam urgentes ("Sim"/"Não"). | |||
| 500 | Nomes de prestadores de serviços alternativos | A/N | Exemplos de potenciais prestadores de serviços alternativos a quem a Instituição poderia igualmente subcontratar a função subcontratada, de acordo com a avaliação efetuada na coluna anterior. Se apresentar vários, separar por ";". | |||
| 011 | Subcontratação em cadeia | Acordos essenciais/ importantes | Número de referência interno da relação de subcontratação em cadeia | A/N | Número de referência interno da relação de subcontratação em cadeia atribuído pela instituição. | ✔ |
| 420 | Nome do(s) Subcontra-tante(s) em Cadeia | A/N | Nome do prestador de serviços em cadeia. | |||
| 430 | País de Registo do(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia | A/N | País onde o prestador de serviços em cadeia está registado. | |||
| 440 | País(es) onde o serviço vai ser prestado pelo(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia | A/N | País(es) onde o prestador de serviços em cadeia irá prestar o serviço. | |||
| 450 | País(es) de armazenamento dos dados pelo(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia | A/N | País(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados pelo prestador de serviços em cadeia. | |||
| 460 | Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi sujeito a subcontratação em cadeia | ("Sim"/"Não") | Se a prestação de serviços em cadeia envolve a partilha de dados pessoais com terceiros". ("Sim"/"Não") | |||
ANEXO II
Modelo de formato para comunicação de funções subcontratadas
| Coluna | Bloco | Designação | Formato | Instruções de preenchimento | Chave | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 998 | Informação do reporte | N/A | Motivo do reporte | ("Subcontratação pleaneada de nova função essencial ou importante"; "Função subcontratada que se tornará essencial ou importante"; "Alterações significativas e/ou acontecimentos graves relativos aos seus acordos de subcontratação") | Seleção de uma das seguintes opções: "Subcontratação planeada de nova função essencial ou importante"; "Função subcontratada que se tornará essencial ou importante"; "Alterações significativas e/ou acontecimentos graves relativos aos seus acordos de subcontratação". | |
| 999 | Comentários sobre o motivo de reporte | Texto livre | Indicação de detalhe adicional relevante no caso de alterações relevantes ou funções que se tornaram essenciais ou importantes, nomeadamente, assinalando os motivos da alteração e os campos do reporte da informação afetados. | |||
| 010 | Informação do acordo | Aplicável a todos os acordos | Número de referência do acordo de subcontratação | Alfanumérico (A/N) | Esta coluna deve conter um número de referência único para o acordo descrito em cada linha. Quando várias linhas descrevem um único acordo, todas elas partilharão o mesmo número de referência. Serão utilizadas várias linhas para descrever acordos em que exista/m subcontratante/s, bem como nos casos em que múltiplas funções são subcontratadas num mesmo acordo. | ✔ |
| 170 | Data de início do acordo | Data ("dd/mm/aaaa") | Indicação da data de início do acordo. | |||
| 180 | Data da próxima renovação do acordo | Data ("dd/mm/aaaa") | Indicação da data correspondente à próxima renovação do acordo. | |||
| 190 | Data de fim do acordo | Data ("dd/mm/aaaa") | Indicação da data de termo do acordo. No caso de o acordo ser renovável deixar o campo vazio. | |||
| 200 | Pré-aviso para resolução pela instituição | A/N | Período requerido de notificação pela instituição para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta) | |||
| 210 | Pré-aviso para resolução pelo prestador | A/N | Período requerido de notificação pelo prestador de serviços para a resolução do contrato de prestação de serviços, em dias ou meses (a unidade temporal deve ser indicada na resposta) | |||
| 270 | Essencial ou importante? | ("Sim"/"Não") | "Sim" se pelo menos uma função essencial ou importante é subcontratada; "Não" se nenhuma função essencial ou importante é subcontratada. | |||
| 290 | Data da última avaliação da importância do acordo? | Data ("dd/mm/aaaa") | Data da avaliação mais recente do caráter essencial ou da importância do acordo de subcontratação. | |||
| 280 | Acordos essenciais/ importantes | Racional da importância (selecione todas as opções aplicáveis) | Numérico | Motivos pelos quais a subcontratação é considerada essencial ou importante; Seleção dos seguintes critérios: 1 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente o cumprimento das condições de autorização ou as obrigações da instituição nos termos da Diretiva 2013/36/UE, Regulamento (UE) n.º 575/2013, Diretiva 2014/65/EU, Diretiva (UE) 2015/2366 e Diretiva 2009/110/CE e as suas obrigações regulatórias 2 - uma quebra de serviço pode causar impactos financeiros materiais 4 - uma quebra de serviço pode impactar materialmente a robustez e continuidade das atividades bancárias e dos serviços de pagamento 8 - tarefas operacionais de controlo interno encontram-se subcontratadas 16 - subcontratação de atividades bancárias ou serviços de pagamentos que requeiram uma autorização pela respetiva autoridade competente 32 - subcontratação de tarefas operacionais de funções financeiras ou contabilísticas | ||
| 64 - crítica ou importante com base nos requisitos da legislação nacional | ||||||
| 330 | Contrato foi revisto considerando a aplicação das EBA/GL/2019/02 e legislação europeia e nacional relevante | ("Sim"/"Não") | Indicação de que o contrato foi revisto e cumpre a legislação, regulação, e orientações ou atos semelhantes das respetivas autoridades competentes e da EBA, após avaliação (p.ex. pelo departamento jurídico da entidade subcontratante). ("Sim"/"Não") | |||
| 340 | Custo anual orçamentado estimado (euros) | Numérico | O custo estimado para o próximo ano em euros relativo à prestação dos serviços que são alvo do acordo de subcontratação (nota: referente a todo o acordo de subcontratação; no caso de o acordo cobrir mais de uma entidade do grupo, o valor orçamentado deve ser afeto na totalidade a apenas uma linha, distribuído equitativamente entre todas, ou distribuído de acordo com a distribuição interna da alocação do custo orçamentado, mas não duplicado entre linhas. nota: no caso de o acordo prever custos variáveis e/ou unitários, indicar uma estimativa consistente com o montante utilizado para efeitos de planeamento e controlo financeiro). | |||
| 350 | Data da última avaliação de risco/prestador de serviços | Data ("dd/mm/aaaa") | Data da última avaliação de risco associado à subcontratação, bem como do respetivo prestador de serviços. | |||
| 360 | Fundamentos da avaliação de riscos | A/N | Fundamentos subjacentes à avaliação dos riscos efetuada na coluna anterior, descrevendo eventualmente certas especificidades que devam ser tidas em conta atenta a situação em concreto (máximo 300 carateres). | |||
| 370 | Órgão responsável ou responsável individual pela aprovação do acordo | A/N | Quem ou a que nível foi aprovado o acordo de subcontratação (por exemplo, o órgão de administração);(máximo 300 carateres). | |||
| 380 | Lei aplicável ao acordo | A/N | A lei que rege o acordo de subcontratação, tal como definido nesse acordo (máximo 300 carateres). | |||
| 390 | Data da Última auditoria | Data ("dd/mm/aaaa") | Data da última auditoria realizada à prestação de serviços associada à função subcontratada. | |||
| 400 | Data da Próxima auditoria | Data ("dd/mm/aaaa") | Data prevista da próxima auditoria à prestação de serviços associada à função subcontratada. | |||
| 410 | Possibilidade de partes das funções subcontratadas incluídas no contrato serem sujeitas a subcontratação em cadeia | ("Sim"/"Não") | Se o acordo de subcontratação permite que parte ou a totalidade das funções subcontratadas sejam sujeitas a subcontratação em cadeia. ("Sim"/"Não") | |||
| 020 | Entidade que assina o contrato | Aplicável a todos os acordos | Código LEI | A/N | Código LEI (Legal Entity Identifier) da entidade que assina o acordo. | ✔ |
| 030 | Nome | A/N | Nome da entidade que assina o acordo. | |||
| 040 | País de registo | A/N | País onde a entidade que assina o acordo está registada. | |||
| 050 | Destinatário do serviço prestado | Aplicável a todos os acordos | Código LEI | A/N | Código LEI (Legal Entity Identifier) do destinatário do serviço prestado. | ✔ |
| 060 | Nome | A/N | Nome do destinatário do serviço prestado. | |||
| 070 | País de registo | A/N | País onde o destinatário do serviço prestado está registado. | |||
| 080 | Prestador de serviços | Aplicável a todos os acordos | Código LEI | A/N | Código LEI (Legal Entity Identifier) do prestador de serviços/subcontratante. | ✔ |
| 090 | N.º de Pessoa Coletiva | A/N | Número de Pessoa Coletiva do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 100 | Nome | A/N | Nome do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 110 | País da sede do fornecedor | A/N | País da sede do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 120 | Morada do prestador de serviços | A/N | Morada do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 130 | Prestador intragrupo? | ("Intragrupo"/ "SPI"/ "Não") | "Intragrupo" se o prestador de serviços/subcontratante faz parte do grupo da Instituição ou é detido por instituições do grupo. No caso de o serviço ser subcontratado em cadeia a prestador(es) fora do grupo da instituição, o acordo de subcontratação não deverá ser considerado como intragrupo; "SPI" se o acordo estiver abrangido um Sistema de Proteção Institucional da instituição; "Não" se nenhuma das opções se verificar. | |||
| 140 | Nome da Autoridade de supervisão do prestador de serviços | A/N | Nome da Autoridade de supervisão do prestador de serviços/subcontratante no contexto do parágrafo 63a das Guidelines da EBA sobre acordos de subcontratação, no caso de o prestador de serviços ser uma entidade supervisionada. Caso contrário, preencha "N/A". | |||
| 150 | Empresa-mãe | A/N | Nome da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 160 | País da sede da empresa-mãe | A/N | País da sede da empresa mãe do prestador de serviços/subcontratante. | |||
| 221 | Função subcontratada | Aplicável a todos os acordos | Categoria da função subcontratada | Numérico | A categoria principal da função subcontratada; Seleção de um dos seguintes critérios: 1 - Serviços administrativos 2 - Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo 3 - Serviços de Gestão e Transporte de Numerário 4 - Serviços de Apoio ao Cliente 5 - Serviços de Custódia e Gestão de Organismos de Investimento Coletivo 6 - Finanças, Tesouraria, Contabilidade e Reporte 7 - Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação 8 - Atividades de Funções de Controlo Interno 9 - Serviços de Investimentos 10 - Serviços de Financiamento 11 - Outros 12 - Serviços de Pagamentos 13 - Serviços em Valores Mobiliários Selecione a opção "Outras" se nenhuma das categorias aí identificadas se enquadrar. | ✔ |
| 230 | Breve descrição da função subcontratada | A/N | Breve descrição da função subcontratada em texto livre (máximo 300 carateres). Deve ser sempre preenchida quando a escolha da categoria e subcategoria de atividades não permita por si só compreender claramente qual o âmbito e a exata natureza da função subcontratada, mas em especial quando a categoria "Outras" é escolhida nas colunas anteriores. | |||
| 231 | Função essencial ou importante? | ("Sim"/"Não") | Indicação sobre se a função é ou não considerada essencial ou importante. ("Sim"/"Não") | |||
| 232 | Instituições no âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratada | A/N | Instituições abrangidas pelo âmbito da consolidação prudencial que recorrem à função subcontratada. | |||
| 233 | Nível de dependência | ("Reduzida"/"Média"/"Elevada"/"Impossível") | Se a capacidade para substituir o prestador de serviços da função subcontratada é "Reduzida", "Média", "Elevada" ou "Impossível", inclusive pela própria Instituição, considerando ainda o impacto de interrupção da função em causa, de acordo com a avaliação interna da própria instituição. | |||
| 240 | Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi subcontratado a um prestador de serviços | ("Sim"/"Não") | Se o acordo envolve a partilha de dados pessoais com terceiros (incluindo o prestador de serviços e/ou os subcontratantes)". ("Sim"/"Não") | |||
| 250 | País(es) de armazenamento dos dados | A/N | País(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados. | |||
| 260 | País(es) em que são prestados os serviços | A/N | País(es) em que são prestados os serviços subcontratados. | |||
| 300 | Modelo de serviço de computação em nuvem | ("Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Ser-vice", "Other", "N/A") | Modelo do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Software-as-a-Service", "Infrastructure-as-a-Service", "Platform-as-a-Service", "Other" or "N/A". | |||
| 310 | Modelo de implementação do serviço de computação em nuvem | ("Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária", "N/A") | Modelo de distribuição do serviço de computação em nuvem de entre as seguintes opções: "Publica", "Privada", "Híbrida", "Comunitária" or "N/A". | |||
| 320 | Computação em nuvem - natureza dos dados objeto da subcontratação | A/N | Breve descrição da natureza dos dados que são armazenados através de computação em nuvem; "N/A" se não utilizar computação em nuvem. | |||
| 470 | Acordos essenciais/ importantes | Resultado da avaliação da substituibilidade do prestador de serviços | ("Fácil"/ "Difícil"/ "Impossível") | Seleção de uma das seguintes opções: "Fácil"; "Difícil"; "Impossível", de acordo com a avaliação da instituição | ||
| 480 | Dificuldade de reintegração da função subcontratada | ("Reduzida"/Elevada"/"Impossível") | Selecionar de entre as seguintes opções: "Reduzida"; "Elevada" ou; "Impossível". | |||
| 490 | Impacto de descontinuar a função subcontratada | A/N | Breve descrição (máximo de 300 carateres) do impacto de descontinuar a função subcontratada. | |||
| 510 | Apoio a operações de negócio urgentes | ("Sim"/"Não") | Se a função subcontratada apoia operações de negócio que sejam urgentes ("Sim"/"Não"). | |||
| 500 | Nomes de prestadores de serviços alternativos | A/N | Exemplos de potenciais prestadores de serviços alternativos a quem a Instituição poderia igualmente subcontratar a função subcontratada, de acordo com a avaliação efetuada na coluna anterior. Se apresentar vários, separar por ";". | |||
| 011 | Subcontratação em cadeia | Acordos essenciais/ importantes | Número de referência interno da relação de subcontratação em cadeia | A/N | Número de referência interno da relação de subcontratação em cadeia atribuído pela instituição. | ✔ |
| 420 | Nome do(s) Subcontra-tante(s) em Cadeia | A/N | Nome do prestador de serviços em cadeia. | |||
| 430 | País de Registo do(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia | A/N | País onde o prestador de serviços em cadeia está registado. | |||
| 440 | País(es) onde o serviço vai ser prestado pelo(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia | A/N | País(es) onde o prestador de serviços em cadeia irá prestar o serviço. | |||
| 450 | País(es) de armazenamento dos dados pelo(s) Prestador(es) de Serviço em Cadeia | A/N | País(es) onde os dados serão (eventualmente) armazenados pelo prestador de serviços em cadeia. | |||
| 460 | Se foram ou não transferidos dados pessoais ou se o seu tratamento foi sujeito a subcontratação em cadeia | ("Sim"/"Não") | Se a prestação de serviços em cadeia envolve a partilha de dados pessoais com terceiros". ("Sim"/"Não") | |||
317140283