Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento do «Orçamento Participativo Jovem ― Cidade de Gandra» que estabelece os procedimentos e critérios para a atribuição de uma verba para a implementação de projetos.
Missão
A iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, visa a promoção e concretização de uma democracia participativa, através da aproximação dos/ das jovens da freguesia de Gandra, das suas atividades e políticas, promovendo, assim, uma política de aproximação às gerações mais jovens.
Modelo
“Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra” é um processo de caráter participativo que permite aos cidadãos e cidadãs mais jovens da freguesia de Gandra apresentarem e colocarem à votação dos seus pares, projetos que visem incentivar o contributo dos/ das jovens para o desenvolvimento da sua freguesia.
Objetivos
Participação
Âmbito Territorial
O âmbito do “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, consigna-se ao território da Freguesia de Gandra.
Implementação
O “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, desenrola-se em:
Recursos Financeiros
Áreas Elegíveis
Os temas das propostas apresentadas devem inserir-se nas áreas de competência da junta, nomeadamente nas seguintes: Juventude, Ambiente, Desporto, Educação, Lazer, Economia, Ação Social ou outra área, sob proposta devidamente fundamentada.
Submissão das Propostas
Aprovação e Exclusão
Comissão de análise técnica das propostas
Competências
Compete à comissão de análise técnica das propostas:
Análise técnica das propostas
Após a receção das propostas, a comissão procede à avaliação das mesmas e subsequente admissão ou exclusão para a fase de apresentação pública e votação. Após a análise das propostas, a comissão de análise técnica, poderá solicitar esclarecimentos que considere necessários para o efeito de análise e avaliação das mesmas.
Apresentação das propostas
As propostas serão apresentadas numa sessão pública a calendarizar anualmente por decisão da Junta de Freguesia de Gandra.
Projetos Vencedores
Concretização das Propostas
Os projetos relativos à concretização das propostas vencedoras deverão ser implementados pela Junta de Freguesia de Gandra, mediante auxílio e supervisão do (s) proponente(s).
Disposições finais
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de ___.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de ___.
Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___.
Entrada em vigor em ___.
26 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.
317964646