Alteração do Plano de Pormenor da Zona de «Os Águias» (PPZA).
Objeto, âmbito e vinculação
Objetivo
Considerando a natureza consolidada da área de intervenção, constituem objetivos específicos do PPZA:
Conteúdo documental
Instrumentos de gestão territorial
Ruído
Para efeito de aplicação do Regulamento do Ruído a área de intervenção é classificada como zona mista, não devendo ficar exposta a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores ao definido na legislação aplicável.
Desenho Urbano
Espaços Livres
Os espaços livres são destinados à fruição e uso públicos, sendo interdita qualquer ação de que resulte a redução física da correspondente área, bem como a implantação de qualquer nova edificação de natureza permanente.
Parâmetros Urbanísticos e Usos
Estacionamento
Disposição Transitória
No prazo de três meses contado da publicação no Diário da República da presente alteração ao Plano, a Câmara Municipal de Alpiarça promoverá as diligências necessárias à desafetação do domínio público e posterior alienação a favor dos proprietários dos Edifícios 2 e 3, em regime de propriedade horizontal, das parcelas onde se encontram implantados os elevadores de acesso vertical aos mesmos, para integração nas denominadas partes comuns e atualização por alteração, do título constitutivo, das correspondentes descrições registais e matriciais.
Regime supletivo
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no Plano, têm aplicação na área de intervenção as disposições do PDM e do PGU, com as devidas adaptações.
Vigência
A presente alteração ao Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
618573028