Abertura do concurso para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago em Setúbal
Princípio da legalidade regulamentar
O presente normativo destina-se a regulamentar o processo de candidatura para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago (CFOS), de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho.
Abertura do processo do concurso
Em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados;
Na página eletrónica do CFOS e nas de todos os agrupamentos/escolas associados;
Na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
Requisitos dos candidatos
Instrução processual
Análise de candidaturas
Seleção do diretor do centro de formação
O conselho de diretores procederá à apreciação e discussão do relatório referido no ponto anterior, procedendo à seleção do candidato com a maior pontuação.
Publicitação
O conselho de diretores providenciará a afixação da lista graduada provisória em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CFOS, servindo a mesma como notificação dos interessados.
Reclamação
Da seleção do conselho de diretores cabe reclamação a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte -se em definitiva
Tomada de posse
A tomada de posse do diretor ocorrerá no prazo de 30 dias, em reunião do conselho de diretores do CFOS.
31 de janeiro de 2024. - A Diretora do Agrupamento, Dina Teresa Mestre Fernandes.
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