Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela, Ovinos e Caprinos do Concelho de Gouveia.
Objeto
Procede-se à primeira alteração Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela, Ovinos e Caprinos do Concelho de Gouveia, aprovado pelo Regulamento n.º 238/2021, publicado no Diário da República, n.º 52, na 2.ª série, de 16 de março de 2021.
Alterações
São alteradas as seguintes disposições, nos seguintes termos:
Que as alíneas b) e d) do n.º 5 do artigo 4.º passem a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- 5 -[...]
- b)Apresentar documento comprovativo, emitido pela entidade gestora da marca ‘Queijo Serra da Estrela - DOP’, de aquisição de marcas de caseína.
[...]
- d)Apresentar fatura referente à prestação do serviço de impressão de etiquetas ‘Queijo Serra da Estrela - DOP’.
Que seja aditado o ponto x) à alínea a) do artigo 8.º, que assim passará a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
[...]
- a)[...]
[...]
- x)Apoio financeiro para a impressão de etiquetas ‘Queijo Serra da Estrela - DOP’ até ao valor máximo de € 850.
Que no ponto 4 do artigo 9.º passe a constar o seguinte:
Artigo 9.º
[...]
[...]
- 4 -Os beneficiários de apoios financeiros para a impressão de etiquetas ‘Queijo Serra da Estrela - DOP’ comprometem-se a incluir o símbolo Municipal ‘A Nossa Estrela’.
Que seja aditado o ponto 5 ao artigo 9.º que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
[...]
- 5 -Os compromissos são assumidos, sob pena de os beneficiários terem de devolver os apoios, caso não haja justificação para o incumprimento.
O n.º 2 do artigo 11.º passou a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Gouveia poderá suspender o pagamento do apoio financeiro e exigir a devolução dos apoios concedidos.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente Aviso, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 238/2021, de 16 de março, na sua atual redação.
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento Municipal de Incentivo à produção de ovinos Serra da Estrela, ovinos e caprinos do Concelho de Gouveia, entram vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento n.º 238/2021, de 16 de março
Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela, Ovinos e Caprinos do Concelho de Gouveia
DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Âmbito
Atribuição de incentivo à instalação de explorações pecuárias de gado ovino raça Serra da Estrela e caprino;
Atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprino já existentes no município;
Atribuição de apoio aos produtores de leite Serra da Estrela;
Atribuição de apoio às queijarias com sede no Concelho de Gouveia;
Apoio técnico e financeiro às explorações, na tramitação dos processos de licenciamento e autocontrolo de queijarias.
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Gouveia resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de acesso
Informações sobre a empresa/queijaria:
Nome empresarial;
Identificação dos gerentes/responsáveis;
Localização;
Licença de funcionamento atualizada.
Instalações:
Planta com circuitos definidos;
Planta com pontos de água e esgoto.
Listagem dos equipamentos e utensílios:
Identificação dos equipamentos e utensílios;
Registo de operações de manutenção e calibração;
Registo de operações de manutenção e calibração;
Livros de instruções, garantias e folhetos técnicos.
Plano de higienização:
Plano de higienização de cada zona;
Instruções de limpeza para cada equipamento e instruções;
Fichas técnicas dos produtos;
Fichas controlo de higienização.
Plano controlo de pragas:
Identificação da empresa contratada/técnico responsável;
Planta de iscos;
Fichas técnicas dos produtos utilizados;
Calendário de visitas;
Comprovativos das visitas dos técnicos - relatórios de visita.
Fornecedores:
Identificação dos fornecedores;
Fichas técnicas dos produtos fornecidos.
Plano Autocontrolo:
Fichas técnicas dos produtos fabricados;
Fluxogramas de produção;
Plano autocontrolo para cada produto (identificação PCC - pontos críticos de controlo);
Resultados analíticos.
Fichas de controlo:
Registos de limpeza e desinfeção;
Controlo de pragas;
Registos de matérias-primas;
Registos de produção;
Registos de expedição;
Registos de temperaturas.
Outras informações:
Outros documentos referentes à queijaria (autorizações da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), relatório das visitas das entidades oficias, fichas de aptidão);
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Gouveia, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluída a análise do processo de candidatura pelos Serviços, elaborada a proposta de decisão sobre as mesmas e ponderado o seu teor, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento consistem:
Para controlo de pragas até ao valor máximo de € 50,00;
Para análises laboratoriais microbiológicas:
- Às superfícies de contacto até ao valor máximo de € 20,00;
- Dos manipuladores de queijo até ao valor máximo de € 120,00;
- À água usada na queijaria até ao valor máximo de € 15,00;
- Ao produto final - requeijão - até ao valor máximo de € 150,00;
Para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas:
- Ao leite destinado à produção de queijo Serra da Estrela até ao valor máximo de € 200,00;
- Ao leite destinado à produção de queijo de ovelha e/ou cabra curado até ao valor máximo de € 120,00;
Para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas:
- Ao queijo até aos 10 dias de cura:
Para produção de queijo Serra da Estrela, valor máximo de € 100,00;
Para produção de queijo de ovelha e/ou cabra curado, valor máximo de € 50,00;
- Ao queijo com mais de 30 dias de cura:
Para produção de queijo Serra da Estrela, valor máximo de € 350,00;
Para produção de queijo de ovelha e/ou cabra curado, valor máximo de € 138,00;
Para aquisição de marcas de caseína até ao valor máximo de € 500,00;
Para serviço de auditoria da Entidade Certificadora até ao valor máximo de € 1000,00;
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Pagamento dos apoios
A comparticipação financeira anual será paga durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 245/2019, que aprovou o Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela e Caprinos do Concelho de Gouveia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 2019.
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