Abertura do período de consulta pública do Regulamento dos Programas da Comunidade Sénior.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, designadamente, alíneas c), d) e f), artigo 16.º, n.º 1, alínea h), e 9.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Objeto
O presente regulamento regula o procedimento de pré-inscrição, inscrição dos candidatos e funcionamento dos Programas da Comunidade Sénior de Campo de Ourique promovidos pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
Tipos de Programas
Encontram-se abrangidos pelo Presente Regulamento os Programas da Comunidade Sénior de Campo de Ourique, onde se incluem, nomeadamente, mas sem limitar, os programas “À Conquista”, “Programa Praia Campo de Ourique Sénior” e quaisquer outros convívios pontuais.
Destinatários
Fases de Candidatura
A candidatura aos programas da comunidade sénior da Junta de Freguesia de Campo de Ourique divide-se em duas fases sucessivas:
Objetivo
No âmbito da fase da pré-inscrição proceder-se-á à verificação do preenchimento de todos os elementos solicitados no formulário de inscrição.
Pré-inscrição
Documentos Necessários
Autorização de recolha e divulgação de imagens
Proteção de Dados
Avaliação da pré-inscrição
1 - Os Programas da comunidade sénior são desenvolvidos para pessoas com mais de 55 anos recenseadas na Freguesia de Campo de Ourique.
4 - Após efetuada a pré-inscrição, a Junta de Freguesia de Campo de Ourique procederá à verificação do preenchimento de todos os elementos solicitados no formulário de inscrição.
5 - Caso falte algum desses elementos, a Junta de Freguesia notificará o requerente para suprir essa falta no prazo de 48 horas.
6 - Se o requerente não efetuar essa correção no prazo de 48 horas, o mesmo será automaticamente excluído do processo de candidatura.
7 - Se existirem quaisquer dívidas à Junta de Freguesia de Campo de Ourique, o candidato será sumariamente excluído.
8 - Excecionalmente, poderão ser admitidos participantes que não cumpram o disposto no n.º 1 do presente artigo, desde que venham a acompanhar um participante elegível, que tenha incapacidade comprovada. A admissão nestes casos ficará sujeita a análise e validação pelos serviços competentes.
9 - Verificados os critérios mencionados nos n.os 1 e 8 do presente artigo, a seleção dos candidatos durante a fase da pré-inscrição, será efetuada por ordem de chegada.
10 - Após as vagas alocadas a cada programa se encontrem preenchidas, os candidatos não selecionados na fase da pré-inscrição serão colocados em lista de espera, seguindo-se os critérios do ponto n.º 2 e n.º 3 do presente artigo para preenchimento de vagas que possam surgir.
Notificação da Admissão da Pré-Inscrição
Os candidatos serão notificados através dos contactos por eles disponibilizados, a fim de receberem a informação da decisão de admissão ou não admissão da pré-inscrição.
Objetivo
Após análise e aprovação da pré-inscrição, procede-se à fase da formalização da inscrição nos programas da comunidade sénior. Esta formalização consiste no pagamento do valor estipulado.
Inscrição
Consequências da não inscrição
Atualização de dados
A alteração dos contactos do utente e familiares deve ser previamente comunicada, via e-mail para [email protected] de forma a garantir um contacto de segurança válido durante o programa.
Horário dos programas
Regime de faltas do participante
Distribuição dos participantes
A distribuição dos participantes pelos grupos é da responsabilidade da equipa técnica, não podendo garantir-se que participantes amigos ou conhecidos fiquem no mesmo grupo.
Objetos pessoais e de valor
Desistência
Esclarecimentos
Os esclarecimentos relativamente ao funcionamento bem como a aplicação do presente Regulamento serão prestados por via dos serviços descentralizados da Junta de Freguesia de Campo de Ourique e, quando seja o caso, serão divulgados pelos meios de divulgação existentes.
Vigência
O presente Regulamento vigora por tempo indeterminado, podendo, a qualquer momento, ser objeto de alteração.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação dos Programas.
Reclamações
Quaisquer reclamações deverão ser enviadas, por escrito, para a Junta de Freguesia de Campo de Ourique, ao cuidado da Senhora Presidente, para o e-mail: [email protected], ou para a morada da sua sede, sita na Rua Azedo Gneco, 84, 2.º andar, 1350-039 Lisboa.
Entrada em vigor
O presente em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
ANEXO I
Programa “À Conquista do Mundo”
À Conquista do Mundo
Subvenção/Custo
*
Custo por participante
% Subvenção JFE
€ Subvenção JFE
% Custo/Sénior
€ Custo/Sénior
Observações
Tarifário 1
€ –
90 %
€ –
10 %
€ –
Rendimentos < € 300,00
Tarifário 2
€ –
85 %
€ –
15 %
€ –
Rendimentos de € 300,00 a € 534,21
Tarifário 3
€ –
80 %
€ –
20 %
€ –
Rendimentos de € 534,21 a € 806,00
Tarifário 4
€ –
75 %
€ –
25 %
€ –
Rendimentos de € 806,00 a € 1 142,28
Tarifário 5
€ –
70 %
€ –
30 %
€ –
Rendimentos de € 1 142,28 a € 1 478,57
Tarifário 6
€ –
60 %
€ –
40 %
€ –
Rendimentos de € 1 478,57 a € 1 882,50
Tarifário 7
€ –
45 %
€ –
55 %
€ –
Rendimentos de € 1 882,50 a € 2 000,00
Tarifário 8
€ –
30 %
€ –
70 %
€ –
Rendimentos de € 2 000,00 a € 2 759,43
Tarifário 9
€ –
10 %
€ –
90 %
€ –
Rendimentos de € 2 759,43 a € 3 605,93
Tarifário 10
€ –
0 %
€ –
100 %
€ –
Rendimentos > a € 3 605,93
* O custo por sénior tem a seguinte fórmula: Custo por participante a multiplicar pela percentagem do custo por sénior.
Orçamento
Custo por pessoa
(IVA Inc.)
N.º de Participantes
€ –
**
Mensalidade Tarifário 1
Mensalidade Tarifário 2
Mensalidade Tarifário 3
Mensalidade Tarifário 4
Mensalidade Tarifário 5
Mensalidade Tarifário 6
Mensalidade Tarifário 7
Mensalidade Tarifário 8
Mensalidade Tarifário 9
Mensalidade Tarifário 10
Mês
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Janeiro
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Fevereiro
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Março
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Abril
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Maio
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Junho
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Julho
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Total
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
**A fórmula da tabela seguinte é calculada da seguinte maneira: Custo por sénior a dividir pelo n.º de mensalidades possíveis.
Programa “À Conquista de Portugal” Sem Alojamento
À Conquista de Portugal - Valor por um (1) dia
Valor único:
15
Programa “Praia Campo de Ourique Sénior”
Praia Campo de Ourique Sénior - Valor por semana
Titulares de Rendimentos
Valor de Inscrição
< € 300,00
€ 10,00
€ 300,00 a € 500,00
€ 12,50
€ 500,00 a € 750,00
€ 15,00
€ 750,00 a € 1 000,00
€ 17,50
> € 1 000,00
€ 20,00
Programa “À Conquista de Portugal” Com Alojamento
À Conquista de Portugal - Valor por dois (2) ou mais dias
Subvenção/Custo Atual
*
Custo por Participante
% Subvenção JFE
€ Subvenção JFE
% Custo/Sénior
€ Custo/Sénior
Observações
Tarifário 1
€ –
60 %
€ –
40 %
€ –
Rendimentos < € 300,00
Tarifário 2
€ –
55 %
€ –
45 %
€ –
Rendimentos de € 300,00 a € 500,00
Tarifário 3
€ –
50 %
€ –
50 %
€ –
Rendimentos de € 500,00 a € 750,00
Tarifário 4
€ –
35 %
€ –
65 %
€ –
Rendimentos de € 750,00 a € 1 000,00
Tarifário 5
€ –
20 %
€ –
80 %
€ –
Rendimentos > € 1 000,00
* O custo por sénior tem a seguinte fórmula: Custo por participante a multiplicar pela percentagem do custo por sénior a dividir por 100.
Orçamento
Custo por pessoa
(IVA inc.)
N.º de Participantes
€ –
**
Mensalidade Tarifário 1
Mensalidade Tarifário 2
Mensalidade Tarifário 3
Mensalidade Tarifário 4
Mensalidade Tarifário 5
Mês
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Novembro
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Dezembro
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Janeiro
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Fevereiro
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Março
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
Total
€ –
€ –
€ –
€ –
€ –
**A fórmula da tabela seguinte é calculada da seguinte maneira: Custo por sénior a dividir pelo n.º de mensalidades possíveis.
319984441