- 1 -Os procedimentos relativos às operações urbanísticas obedecem ao disposto nos artigos 8.º e seguintes do RJUE, sendo os respectivos requerimentos ou comunicações acompanhados dos elementos instrutórios previstos no presente regulamento e nas, demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Todos os pedidos serão feitos em folhas normalizadas brancas ou de cores pálidas de formato A4 ou papel contínuo de dobragem igualmente normalizada em tamanho A4 e outros formatos que a Câmara venha a definir.
- 3 -A Câmara poderá devolver todos os elementos apresentados e não solicitados que, face às exigências instrutórias legais ou regulamentares e ao referido nos artigos seguintes, relativos a projectos de loteamento, de arquitectura e a destaques, considere excedentários.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 01/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009