O presente Código é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 4 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, do artigo 2.º da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026
Referências (7)
- Artigo 241.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- N.º 4 do Artigo 136.º
- Alínea c) do N.º 2 do Artigo 19.º
- N.º 1 do Artigo 5.º
- Artigo 7.º
- Artigo 2.º