Regulamento de Procedimentos para Ajustamentos das Condições de Exploração do Serviço Público de Transporte de Passageiros
Legislação habilitante
É aprovado, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e dos Contratos Interadministrativos celebrados pela OesteCIM ao abrigo do RJSPTP, o Regulamento de Procedimentos para Ajustamentos das Condições de Exploração do Serviço Público de Transporte de Passageiros, doravante designado por Regulamento.
Objeto e âmbito de aplicação
Requisitos
Pedido de ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros
Procedimentos
Apresentação dos documentos
Toda a documentação deve ser entregue em formato digital, ou excecionalmente, em papel.
Disposição transitória
Enquanto o SIGGESC não tiver disponível as funcionalidades adequadas ao processo e registo de pedido de ajustamento, os operadores de transportes deverão remeter à OesteCIM os projetos de «croqui» (mapa com itinerário e paragem), e/ou horários ou frequências, e/ou tarifas e/ou o sistema de cobrança, consoante o ajustamento pretendido, juntamente com o requerimento e o comprovativo do pagamento da taxa (quando aplicável).
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Os operadores de transportes devem disponibilizar no respetivo sítio na Internet informação atualizada sobre os ajustamentos aprovados, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 22.º do RJSPTP.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Requerimento para ajustamento das condições de exploração provisória de serviço público de transporte de passageiros
(ver documento original)
310612922