Regulamento Municipal de Intervenção no Espaço Público do Município da Ribeira Brava
Lei habilitante
O presente Regulamento obedece ao estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às intervenções no espaço público, nomeadamente:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Organização e coordenação das intervenções no espaço público
Autorização municipal
Isenção de autorização
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer a autorização de intervenções no espaço público:
Fases do procedimento
Instrução do pedido de autorização
Apreciação da intervenção
Proteção do património arqueológico
Alvará de autorização
Indeferimento
1 - O pedido de autorização é indeferido quando:
a) O processo apresentado não se encontre instruído com todos os elementos de caráter obrigatório previstos nos n.º 3 e 5 do artigo 9.º; b) Esteja em violação do Plano Diretor Municipal;
c) Esteja em desconformidade com as regras constantes do Capítulo II do presente Regulamento e com condições técnicas aprovadas;
d) Em virtude da natureza, localização, extensão, duração e época da realização da intervenção as mesmas não sejam aconselháveis;
e) Pelas características da intervenção, se prevejam situações lesivas para o Município, para a segurança dos utentes ou para a circulação no espaço público;
f) As intervenções em pavimentos com idade inferior a 5 anos ou em bom estado de conservação, salvo em situações excecionais em face da imprevisibilidade da intervenção, e em conformidade com as condições impostas pelo Município.
2 - O indeferimento é notificado ao promotor e contém explicitamente as razões que levaram a tal decisão.
3 - Para efeitos de audiência prévia, o promotor pode apresentar alegações ou elementos instrutórios adicionais num prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da notificação citada no número anterior.
Comunicação de início dos trabalhos
Prorrogação de prazo
Suspensão dos trabalhos
Termo dos trabalhos
A autorização é válida até ao termo do prazo constante do respetivo alvará ou, no caso das obras identificadas no n.º 2 do artigo 8.º, constante da comunicação do início dos trabalhos, salvo se o respetivo prazo de validade for prorrogado de acordo com o estipulado no artigo 15.º
Caducidade da autorização
Intervenções urgentes
Obrigações
Responsabilidade
Regime de execução dos trabalhos
Acesso a infraestruturas já existentes
Localização das redes a instalar
Intervenção nos pavimentos
Painéis de informação e de identificação das obras
Seremos breves.» ou similar.
Sinalização temporária
Medidas de segurança
Depósito e armazenamento de materiais
Não é permitido o depósito de materiais necessários à execução de obras ou produtos delas provenientes no espaço público, exceto quando haja lugar à montagem de estaleiro previamente aprovado pelos serviços municipais competentes para o efeito.
Continuidade dos trabalhos
Os trabalhos objeto de intervenção devem realizar-se continuamente e sem interrupções, de forma a que decorram nos termos previamente aprovados e em ritmo acelerado, salvo por motivo de força maior ou nos casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Limpeza da zona dos trabalhos
Conclusão e receção provisória dos trabalhos
Incumprimento
Defeitos
Telas finais e registo
Prazo de garantia e receção definitiva
Caução
Fiscalização
Embargo
Reposição da legalidade
Contraordenações
Instrução dos processos e aplicação de coimas
Compete ao presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros do executivo, determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as coimas correspondentes nos termos da lei.
Sanções acessórias
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no artigo 41.º, são ainda aplicáveis as seguintes sanções acessórias, a determinar em função da gravidade da infração e da culpa do agente:
Contagem de prazos
Os prazos indicados no presente Regulamento, salvo disposição em contrário, contam-se em dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados.
Taxas
Contratos, acordos, concessões e protocolos
A Câmara Municipal obedece ao disposto no presente Regulamento e na demais legislação em vigor quando esteja em causa a celebração de contratos, acordos, concessões e protocolos cujo objeto se enquadre no seu âmbito.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, o Código dos Contratos Públicos, o Código da Estrada, o Regulamento de Sinalização de Trânsito, o Regime das Acessibilidades e demais legislação em vigor.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
São revogadas as normas de outros regulamentos municipais que se oponham ou sejam incompatíveis com o presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicitação, nos termos legais.
ANEXO I
Alvará de utilização de intervenção no Espaço Público
N.º ___/___
Processo n.º ___/___. Nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Intervenção Em Espaços Públicos, é emitido o alvará de autorização n.º ___/___, em nome de (nome), com o NIF/NIPC___, para a intervenção a realizar (morada), da
A intervenção foi aprovada por despacho do Senhor ___ de ___/___/___, com competência delegada (caso aplicável) e apresentou as seguintes características:
(descrição do tipo de trabalhos a executar)
(condicionantes, caso aplicável)
Registado na Câmara municipal da Ribeira Brava em ___/___/___
ANEXO II
(a que se refere o artigo 25.º do Regulamento)
(ver documento original)
314182658