Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Lei Habilitante
O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Código estabelece um conjunto de princípios e orientações que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município de Tabuaço, constituindo um instrumento de regulação e expressão de uma política ativa por forma a divulgar, prevenir, identificar, eliminar e punir situações de comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Definições
Autores e vítimas
Prevenção e controlo
Constituem atribuições do empregador, no âmbito da prevenção e combate ao assédio moral e sexual, nomeadamente:
Obrigações individuais
Qualquer pessoa abrangida por este Código nos termos do artigo 3.º deve adotar uma postura de prevenção, denúncia, combate e eliminação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho.
Participação de situações que possam configurar assédio no trabalho
Meios de efetuar a denúncia
Procedimentos e Responsabilidade Civil
Confidencialidade
É garantida a confidencialidade relativamente a denunciantes, testemunhas e em relação à denúncia, até à dedução da acusação.
Os trabalhadores, bem como os demais intervenientes no processo, não podem divulgar ou dar s conhecer informações obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho, mesmo após cessação das mesmas, salvo tal informação já tiver sido autorizada ou puder ser tornada pública, nos termos da lei.
Remissão
Em tudo o que não se mostre expressamente previsto no presente Código, aplicar-se-á as disposições previstas no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Publicitação e Divulgação
Entrada em vigor
O presente código entra em vigor após a sua aprovação pela Câmara Municipal de Tabuaço, na data da sua publicação no sítio institucional do Município de Tabuaço.
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