Projecto de regulamento municipal do Banco Local de Voluntariado da Batalha
Âmbito e Entidade Enquadradora
O Banco Local de Voluntariado da Batalha, adiante designado por BLV, tem como entidade enquadradora a Câmara Municipal da Batalha, e pretende promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, fazendo a ligação entre os voluntários e as entidades promotoras de voluntariado, sensibilizar os cidadãos e as organizações para o Voluntariado, divulgar projectos e oportunidades de voluntariado, contribuir para o aprofundamento do conhecimento do mesmo e disponibilizar ao publico informações sobre voluntariado.
Sede e atendimento
Objectivos do BVL
Definição de voluntariado e de voluntário
Princípios enquadradores de voluntariado
Domínios do voluntariado
O voluntariado pode ser desenvolvido em todos os domínios da actividade humana como sejam os domínios cívico, da acção social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para p desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção profissional, da protecção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.
Entidades promotoras de voluntariado
Inscrição dos voluntários e das entidades das entidades promotoras de voluntariado
Encaminhamento
O BLV encaminha os voluntários para a organização mais consentânea com as aptidões e preferências demonstradas pelos candidatos, quanto ao exercício do voluntariado e com perfil solicitado pela organização promotora de voluntariado, que o vai enquadrar.
Acompanhamento e Avaliação
Protocolo de Colaboração
Como formalização dos compromissos das partes para o desenvolvimento e melhor organização do Voluntariado num quadro de respectivas obrigações, a entidade enquadradora do BLV da Batalha celebra com o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado - CNPV, um protocolo de colaboração, tendo como objectivo a criação de um BLV, ao qual caberá a promoção e o desenvolvimento do Voluntariado, na sua área de intervenção, em cooperação com as organizações promotoras.
Sensibilização das partes
A preceder o início da actividade voluntária, deverá o BLV promover uma reunião entre as partes (voluntário e organização promotora de voluntariado) de forma a sensibilizar ambos para as questões mais relevantes:
Programa de voluntariado para cada voluntário;
Formação geral e especifica;
Seguro em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa directa e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário;
Cartão de identificação do voluntário;
Certificação do trabalho voluntário.
Direitos e obrigações das entidades promotoras de voluntariado
Direitos e obrigações das entidades dos Voluntários
Divulgação
A implementação do BLV deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população do concelho.
Alterações ao regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
201704623