Aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Saúde
Natureza e objetivos estratégicos
O Conselho Municipal de Saúde de Almada, também designado por Conselho, é uma entidade com funções de promoção e consulta, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.
Composição
Âmbito territorial
O âmbito territorial do Conselho Municipal de Saúde de Almada corresponde ao do município.
Competências
São competências especificas do Conselho Municipal de Saúde:
1) Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
2) Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
3) Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
4) Propor o desenvolvimento de programas de promoção da saúde e prevenção da doença;
5) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
6) Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
7) Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
Funcionamento
Faltas e impedimentos
Em caso de falta ou impedimento de algum dos membros do conselho o mesmo será representado por quem legalmente o substitua.
Quórum
Deliberações
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e omissões que resultem da interpretação deste Regimento serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Revisão do regimento
A revisão do regimento tem lugar mediante proposta aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Almada ou por iniciativa do seu presidente e posterior aprovação em Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
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