Objecto
A admissão, funcionamento, admissão no recinto e a utilização das piscinas municipais regula-se pelo disposto no presente Regulamento.
Responsabilidade
As piscinas municipais de Alandroal são administradas pela Câmara Municipal de Alandroal.
Admissão no recinto
Condicionamento de acesso
É expressamente proibido:
Período e horário de funcionamento
Condições de utilização
Actividades promovidas e organizadas pela Câmara Municipal de Alandroal;
Estabelecimentos de ensino do concelho;
Associações desportivas e culturais do concelho;
Outras entidades do concelho;
Entidades fora do concelho.
Piscina coberta
A CMA poderá criar ou autorizar o funcionamento de escolas de natação em condições e horários a definir ou a aprovar orientadas por professores, instrutores ou monitores devidamente habilitados.
Utilização de bóias
O técnico de serviço na piscina coberta orientará ou impedirá, quando o julgar conveniente, a utilização de bóias ou outro material de aprendizagem.
Utilização da piscina
Caducidade da cedência da piscina
Acesso ao bar
Regras higiénico-sanitárias
Os banhistas devem observar as seguintes regras higiénico-sanitárias:
Normas de segurança
Os banhistas devem observar as seguintes normas de segurança:
Usar calçado não apropriado, comer, consumir bebidas alcoólicas e refrigerantes, fumar em toda a zona reservada das piscinas;
Deixar cair qualquer detrito na zona destinada aos utentes;
Utilizar bolas no recinto da piscina;
A prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água nas instalações das piscinas, por forma a molestar os outros utentes;
Prejudicar o funcionamento da aprendizagem de natação quando autorizada.
Utilização dos vestiários
Deveres gerais
Funções e deveres gerais dos funcionários das piscinas municipais
Taxas de utilização
Isenções e reduções
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao funcionário responsável pelas piscinas.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Em caso de reincidência, a sanção resulta na proibição de entrada nas instalações pelo prazo mínimo de cinco dias ao máximo de três meses, podendo ficar totalmente impedido de frequentar o recinto se voltar a transgredir.
Competência para aplicação da coima
Disposições finais
Os casos omissos deverão ser resolvidos pela CMA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República, nos termos legais.
Tabela de taxas de utilização das piscinas municipais
Piscina coberta
Utilização livre:
Por utente (15 anos e maiores) - 1,50 euros;
Por reformado (mediante exibição de comprovativo) - 1,25 euros;
Por criança (dos 6 aos 14 anos) - 1 euro;
Crianças devidamente acompanhadas por adultos (dos 3 aos 5 anos) - grátis.
Uma aula por semana - 75 euros;
Duas aulas por semana - 120 euros;
Taxa de inscrição por turma (época) - 8 euros.
Pagamento da taxa fora do prazo - 15 euros.
Por utente (15 anos e maiores): 12 entradas - 16 euros;
Por criança (dos 6 aos 14 anos): 12 entradas - 10 euros;
Inscrição - 2 euros.
Escolas de natação e hidroginástica promovidas pela autarquia:
Por utente (15 anos e maiores):
Uma aula por semana - 10 euros;
Duas aulas por semana - 17,50 euros.
Por reformado (mediante exibição de comprovativo):
Uma aula por semana - 8 euros;
Duas aulas por semana - 14,50 euros.
Por criança (dos 6 aos 14 anos):
Uma aula por semana - 6,50 euros;
Duas aulas por semana - 11,50 euros.
Piscina descoberta
Entrada individual no período de funcionamento:
Por utente (15 anos e maiores) - 1,50 euros;
Por reformado (mediante exibição de comprovativo) - 1,25 euros;
Por criança (dos 6 aos 14 anos) - 1 euro;
Crianças devidamente acompanhadas por adultos (dos 3 aos 5 anos) - grátis.