Conceito
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre todas as entidades que, na área do município têm intervenções ou estão envolvidas na prevenção da marginalidade e na garantia da segurança e tranquilidade das populações.
Objectivos
Constituem objectivos do Conselho:
Competências
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
Composição
Integram o Conselho:
Bencatel;
Ciladas;
Conceição;
Pardais;
São Bartolomeu.
Centro de Saúde de Vila Viçosa;
Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa;
Caritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição;
Instituto Português da Droga e Toxicodependência;
Projecto VIDA.
CEVALOR;
ASSIMAGRA;
Confederação Nacional de Agricultura;
Cooperativa de Olivicultores de Vila Viçosa;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Mármores do Alentejo;
Associação Comercial do Distrito de Évora.
Presidência
Periodicidade e local das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Actas das reuniões
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Assembleia Municipal.
Duração do mandato
O mandato dos membros do Conselho Municipal tem a duração do mandato autárquico.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou perante casos omissos, a dúvida ou omissões serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua publicação no Diário da República.