Discussão pública para alteração ao Regulamento do Aeródromo Municipal de Ponte de Sor
Objeto
O presente Regulamento fixa as condições de acesso, regras de funcionamento e de exploração do Aeródromo Municipal de Ponte de Sor.
Âmbito de aplicação
Sendo um aeródromo de uso público, aberto ao tráfego aéreo em geral (público ou privado), as presentes normas aplicam-se a todos os utentes e visitantes, que pretendam utilizar a infraestrutura.
Entidade Gestora
A entidade gestora é o Município de Ponte de Sor, ou outra, em quem este delegar tal competência.
Operador do Aeródromo
O operador do Aeródromo é o Município de Ponte de Sor, ou outro, em quem este delegar tal competência.
Obrigações do Operador do Aeródromo
As obrigações do operador do aeródromo, encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Propriedade
O Aeródromo Municipal é propriedade do Município de Ponte de Sor.
Localização
Morada do Aeródromo Municipal:
Estrada Nacional n.º 2, Km 440,37, Água Todo o Ano - Tramaga, 7400-601 Ponte de Sor.
Coordenadas da Pista e ARP (WGS 84)
THR RWY 03: 8º 3' 42.9232'' W; 39º 12' 15.5963'' N
THR RWY 21: 8º 3' 12.2869'' W; 39º 13' 8.8747'' N
ARP: 8º 3' 27.6092'' W; 39º12' 42.2308'' N
Condições de Operação
PAPI 03 (Ângulo 3º)
PAPI 21 (Ângulo 3º)
Horário de funcionamento
Lado Ar
Pista
Distâncias Declaradas
TORA - 1800 m;
TODA - 1800 m;
ASDA - 1800 m;
LDA - 1800 m.
Placa de Estacionamento para Aeronaves
Lado Terra
Cedência de área do lado Terra: Espaços, Edifícios e Hangares
Cedência de área do lado Terra para uso Privado
Estacionamento Rodoviário
Acesso ao Aeródromo
Para além dessa confirmação, o FEPA regista o nome do(s) utilizador(es), o horário de entrada e saída, assim como a finalidade da visita.
Acesso ao Lado Terra
Acesso ao Lado Ar
A existência de portões, colocados estrategicamente na vedação e junto às placas de estacionamento (SE01, E02 e NE03), garantem o acesso de pessoas ou veículos, autorizados ao lado Ar.
As Entidades Sediadas são responsáveis pelo controlo dos portões de acesso ao lado ar, que confiam com os seus edifícios, formalizado em documento próprio aquando da entrega das chaves dos respetivos portões.
Condições de Utilização
Atividade Aeronáutica
Classificação
Atendendo à natureza dos serviços e às atividades desenvolvidas no Aeródromo, as Tarifas a cobrar nos termos do n.º 3 do artigo anterior, agrupam-se em Tarifas de Tráfego, de Terminal, de Ocupação e outras Tarifas de Natureza Comercial.
Isenções e Reduções
Tarifa de Aterragem, Descolagem e Touch and Go
Tarifa de Estacionamento de Aeronaves em Placa ou Hangar
Tarifa de Abertura de Aeródromo
Tarifa de Terminal
Utilização de ILS/DME (Instrument Landing System/Distance Measurement Equipment)
Tarifa de Ocupação de Espaços
Encargos por conta dos Arrendatários dos Hangares
Tarifa de Filmagens, Fotografia e Publicidade
Valor de Consumo
É devido o valor de consumo à entidade gestora pelo fornecimento de quaisquer produtos ou bens, tais como água, comunicações ou energia, quando solicitados, tendo em conta o respetivo custo suportado pela referida entidade gestora.
Liquidação e Cobrança de Tarifas
Incumprimento do dever de Pagamento
Privilégio Creditório
Dever de Informação
Incumprimentos
O incumprimento do presente regulamento, determina, conforme os casos, a aplicação:
Do Regime Geral das Contraordenações Aeronáuticas Civis, Decreto-Lei n.º 10/2004 de 9 de janeiro;
De ações de caráter corretivo e disciplinar, a determinar pela entidade gestora do aeródromo;
Outro tipo de sanções previstas em legislação aplicável.
Disposições Legais Aplicáveis
Omissões
Situações omissas no presente Regulamento, serão resolvidos pela entidade gestora do aeródromo, aplicando-se nomeadamente o Manual VFR, o Plano de Emergência e o Manual do Aeródromo, sem prejuízo da legislação, que se revele direta ou indiretamente aplicável.
Revisões ao Regulamento
O presente Regulamento será sujeito a revisão sempre que se justificar.
Entrada em vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação em Diário da República.
Disposições Transitórias
Relativamente aos contratos de arrendamento atualmente em vigor, continuam a vigorar as taxas previstas na Tabela 3 do Regulamento na sua redação de 14 de agosto de 2018.
ANEXO 1
Aeródromo Municipal de Ponte de Sor
Tarifas aeroportuárias
TABELA 1
(ver documento original)
TABELA 2
(ver documento original)
TABELA 3
(ver documento original)
TABELA 4
(ver documento original)
Notas
313827887