Regulamento do Programa de Férias Municipais
Entidade Promotora
O Programa de Férias tem como entidade promotora e organizadora a Câmara Municipal de Almeida. A Câmara poderá contratualizar com a Almeida Municípia - EEM, as Associações, Juntas de Freguesia do concelho e outras entidades externas, a realização de parte ou da totalidade das actividades a desenvolver.
Destinatários
O Programa de Férias destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.
Inscrições
O período de inscrições decorre no mês que antecede o início do Programa de Férias, nas instalações da Área Social da Câmara de Almeida - Quartel das Esquadras, n.º 11 - 6350 Almeida.
Para a realização da inscrição, cada jovem terá que entregar os seguintes documentos:
Jovens integrados no 1.º escalão do Abono de Família: 40 % de desconto;
Jovens integrados no 2 escalão do Abono de Família: 20 % de desconto
Os participantes terão que fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto da Área Social da Câmara de Almeida, mediante a entrega de documento comprovativo.
Desistências
O participante ou o seu representante legal pode desistir da inscrição no Programa, comunicando essa intenção à organização do mesmo, nas seguintes condições:
Locais das Actividades
As actividades serão realizadas:
Piscinas Municipais do Concelho de Almeida;
Pavilhão Gimno-desportivo;
Picadeiro D' El Rey;
Outros locais, de acordo com as actividades desenvolvidas e com o programa previamente definido, incluindo actividades programadas através de eventuais protocolos a celebrar com entidades externas.
Períodos de Realização e Horários de Funcionamento
Regras de conduta
Direitos dos Participantes
Todos os Participantes no Programa de Férias têm, entre outros, os seguintes direitos:
Serem acompanhados pelos Monitores em todas as actividades desenvolvidas;
Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento do Programa de Férias;
Terem condições favoráveis à realização das actividades;
Serem informados do Plano de Actividades do Programa de Férias no acto da inscrição;
Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas Actividades desenvolvidas;
Serem acompanhados e dirigidos nas Actividades por Técnicos com formação adequada;
Ter alimentação, de acordo com o estabelecido no presente regulamento.
Deveres dos Participantes
São deveres dos participantes, nomeadamente:
Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
Cumprir as decisões e orientações dadas pelos Monitores;
Comunicar ao Monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (sair mais cedo ou não participar num dos dias, por exemplo);
Usar o equipamento recomendado pela organização do Programa de Férias;
Zelar pela conservação das instalações, sendo responsabilizados pelos danos causados;
Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes. Sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no Programa de Férias.
Alimentação
A organização fornece a todos os participantes uma refeição (almoço) quando as actividades decorram no concelho de Almeida. Em actividades fora do concelho, são garantidas todas as refeições.
Transportes
A organização assegurará a deslocação dos participantes sempre que as Actividades assim o exijam de acordo com a Lei n.º 13/ 2006 de 17 de Abril.
Material necessário
Para a participação no Programa de Férias é necessário o seguinte material:
Equipamentos desportivos, incluindo para actividades aquáticas;
Protector solar no Verão.
Sanções
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Almeida.
Entrada em Vigor
O presente Projecto de Regulamento entra em vigor 15 dias após a data de afixação do respectivo Edital nos lugares públicos do costume.
301727952